Conselho Federal de Contabilidade aprova regimento para avaliação de condutas
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou a Resolução nº 1564/2019, em que consta o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta. Dentre os princípios a serem observados pelos membros do colegiado, constam: assegurar a celeridade no desenvolvimento dos trabalhos; preservar a honra, a imagem e a dignidade da pessoa investigada; proteger a identidade do denunciante; e atuar de forma independente e imparcial.
Cada uma das comissões, criadas em 2017, se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e, em caráter extraordinário, por iniciativa do presidente ou dos seus membros. A convocação para participação nas reuniões ordinárias será realizada por correio eletrônico, com antecedência de, pelo menos, 15 dias data da reunião. Os trabalhos desenvolvidos têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos ocupados por seus membros.
A norma ainda trata das denúncias de infrações cometidas, dos procedimentos de apuração, instauração e instrução do processo e da decisão final após a análise. A Comissão de Conduta divulgará, no site do CFC, todas as ementas decorrentes dos processos tratados por ela.
O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários em 2017, reunindo no documento um conjunto de princípios e normas de conduta ética, a serem praticados nas relações entre si, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Código de Conduta dos contadores
A norma determina alguns princípios e valores fundamentais a serem observados pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, no exercício de suas funções: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; transparência, honestidade, respeito e integridade; ética, companheirismo, responsabilidade profissional e social; compromisso, confiança e trabalho perseverante; objetividade, imparcialidade e sigilo profissional; e a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
O Código previu, ainda, a instalação da Comissão de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais, que possui natureza investigativa e consultiva e deve ser composta por três membros e respectivos suplentes, de funcionários efetivos e estáveis, designados pelo presidente do Conselho de Contabilidade. A Comissão de Conduta, inclusive, é competente para dirimir os casos omissos do código de conduta, desde que possua a anuência da Presidência dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Dessa forma, para o advogado especialista Jaques Reolon, além de um instrumento de regramento e controle da atuação de servidores e funcionários, as políticas de integridade são uma necessidade para as organizações, sejam elas públicas ou privadas. “As regras de conduta representam, assim, um compromisso de todos os integrantes de uma instituição de que seguirão os padrões esperados em suas ações cotidianas. Em última análise, representa um direcionamento para que se evite práticas que possam gerar ilicitudes ou fraudes”, explica.
De acordo com Reolon, diante desta necessidade, órgãos e entidades do poder público começaram a atuar para construir efetivos sistemas de integridade e colocar em prática as ações. “Importante destacar que o próprio Tribunal de Contas da União – TCU, vem recomendando a adoção de tais políticas, auxiliando na boa governança das instituições”, destaca Jaques Reolon.
Jaques Reolon é autor do livro Conselhos de Fiscalização, produzido pela Editora Fórum, que aborda a atuação e o poder de polícia dos conselhos, controle externo, contratação de pessoal, licitações, responsabilidade fiscal, responsabilidade profissional e jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU e Tribunais Superiores.