Governo define julho como prazo para renegociação de dívidas com o Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicou a Portaria nº 154/2019 que define o prazo para que os estudantes participantes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies renegociem suas dívidas. O período vai de 29 de abril a 29 de julho deste ano. Ainda, o valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00, mesmo que implique a redução do prazo contratual. A medida vale para os contratos concedidos até o segundo semestre de 2017.

O Fies é um dos principais programas governamentais geridos pelo Ministério da Educação – MEC, que se destina a financiar a educação superior em universidades privadas. Por meio do programa, os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC podem ter o curso ou parte dele financiado pelo governo, com a obrigação de devolver os recursos, a partir da conclusão dos estudos.

Vale destacar que o Fies é uma política pública com resultados notáveis, mas com crescente dificuldade de execução. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a graduação conquistada pelo beneficiário não garante o posterior pagamento e, como são milhões de alunos, a execução dessa dívida torna-se quase impossível.

A imposição de restrições a crédito aos devedores somente agrava o cenário dos que não conquistam empregos. Por outro lado, exigir que os devedores paguem com seu trabalho a dívida não pode implicar em serviço não remunerado. Por esse motivo, a norma do FNDE coloca-se em linha com a pretensão da recuperação de crédito da União, visando precisamente estender o benefício às gerações futuras”, ressalta Jacoby Fernandes.

Resolução nº 28/2018

De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, entre 2010 e 2017, o programa financiou 2.567.801 estudantes. Desse total, 1,2 milhão desses estudantes recebiam no máximo um salário mínimo e 1,4 milhão de pessoas tinham entre 18 e 24 anos. Ainda de acordo com o FNDE, o curso mais financiado em todo o Brasil foi o de Direito, com 367.557 contratos.

Em razão das dificuldades com o mercado de trabalho e a lenta retomada da economia, muitos estudantes não conseguem arcar com os compromissos ao final do curso. Em razão disso, o Comitê Gestor do Fies publicou no ano passado a Resolução nº 28/2018 que definiu critérios e procedimentos operacionais e financeiros afetos ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do programa.

Conforme a resolução, o estudante financiado interessado em renegociar a dívida, deverá apresentar-se na agência bancária onde celebrou o contrato, juntamente com o(s) fiador(es), cuja renda não poderá ser inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada. A norma, porém, deixa claro que o reescalonamento e o reparcelamento da dívida implicam confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

Redação Brasil News

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