Governo publica novas regras para concursos públicos

O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.739/2019, com novas regras para a solicitação e realização de concursos públicos. Agora, a autorização para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é de competência do ministro da Economia. O texto destaca que o objetivo da norma é estabelecer medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da Administração Pública.

A medida é similar a outras ações governamentais publicadas recentemente, como Decreto nº 9.727/2019, que definiu critérios e procedimentos referentes à seleção, nomeação e designação de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas no Executivo Federal. A busca é por apresentar regras que demonstrem a necessidade e a pertinência da existência dos cargos públicos. O decreto dispõe que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, permutar cargos em comissão.

Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as medidas criam mecanismos para que a realização de novos concursos seja feita apenas em última hipótese, caso não haja forma de solucionar a deficiência de pessoal com medidas adotadas internamente.

Regras expressas no Decreto

Em relação à nomeação dos aprovados, o texto estabelece que, durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados que ultrapassem até 25% o quantitativo original de vagas. Pelas regras antigas, esse quantitativo era de até 50%. O órgão solicitante instruirá seu pedido com a justificativa e a comprovação da efetiva necessidade do provimento adicional.

Os pedidos para a realização de concursos públicos serão apresentados pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. A pasta analisará as propostas e emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária e proporá ou adotará os ajustes e as medidas que forem necessários à sua implementação ou seu prosseguimento.

O decreto enumera 14 informações que necessariamente devem acompanhar o pedido para a realização de novos concursos, dentre elas a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos; as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos.

Assim, para o professor Jacoby Fernandes, o que se percebe é uma tentativa do Ministério da Economia de avaliar a real necessidade das contratações e manter um acompanhamento contínuo sobre o pessoal no âmbito dos órgãos e entidades.

Redação Brasil News

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