Ministério da Economia suspende aquisições de bens e serviços
Em mais uma tentativa de controlar os gastos públicos e promover o equilíbrio fiscal das contas da União, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 179/2019 suspendendo contratações para aquisição de bens e prestação de serviços no Executivo Federal.
A partir de agora, não poderão ser realizadas novas contratações para aquisição de imóveis; locação de imóveis e de veículos; aquisição de veículos de representação e de serviços comuns; locação de máquinas e equipamentos; fornecimento de jornais e revistas em meio impresso; e serviços de ascensorista. A portaria também veda a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativa a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes dos já disponibilizado pelo Ministério.
A medida não é uma novidade na Administração Pública. O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que nos anos de 2017 e 2018, o Ministério do Planejamento do Governo Michel Temer também publicou portarias estabelecendo a suspensão de contratações no Executivo Federal. “A nova portaria, entretanto, tem o mérito de ampliar o rol de itens com suspensão das contratações, incluindo o fornecimento de jornais e revistas em meio impresso e os serviços de ascensorista, não previstos nas normas de 2017 e 2018”, explica o professor.
Ampliação do rol de exceções
A Portaria nº 179/2019 também reduz o número de exceções à suspensão. Nas portarias de 2017 e 2018 haviam quatro ressalvas, dentre elas a de aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do presidente e do vice-presidente da República. A norma vigente ressalva da suspensão de novas contratações, apenas os imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; prorrogação contratual e/ou substituição contratual de alguns itens; e despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Ademais, os órgãos e entidades, excepcionalmente, poderão solicitar autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos. Para tanto, devem encaminhar solicitações para a Secretaria-Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência. A solicitação deve ser encaminhada até o dia 30 de novembro de cada ano.
Nesse sentido, de acordo com Jacoby Fernandes, para maior segurança dos gestores, a norma prevê que os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante. Nestes casos excepcionais, caberá ao ministro da Economia autorizar as contratações.