OAB questiona decisão que a submete ao controle do TCU
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB questionou, por meio do Mandado de Segurança – MS nº 36376, no Supremo Tribunal Federal – STF, um acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU, que entendeu que a OAB está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e fiscalização. Assim, a Ordem pede liminar para barrar a eficácia da decisão e que o STF torne sem efeito tal entendimento, preservando sua independência e sua autonomia.
A decisão foi dada em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro de 2018. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição que é cobrada dos advogados tem natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos.
Diante do entendimento do Tribunal, a OAB afirma que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.
O tema já chegou anteriormente ao Supremo por meio da Reclamação nº 32924, na qual a ministra Rosa Weber pediu informações ao TCU. Por este motivo, o mandado de segurança foi distribuído à ministra.
Questões mais profundas
Assim, segundo o advogado Jaques Fernando Reolon, outra questão importante ainda não foi percebida pelo TCU e pela OAB. E talvez a solução para essa polêmica esteja em três ações no STF sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia. “São ações que tratam da aplicação de regime de contratação celetista por conselhos profissionais que podem não ser considerados órgãos ou entidades da Administração Pública – e assim, resolvida estaria a questão debatida entre TCU e OAB. Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 367 que serão julgadas em conjunto”, ressalta Reolon.
Dessa forma, conforme o especialista, com a atenção voltada para esses processos, a solução estaria onde menos se esperaria. “Na segunda edição do livro Organizações Sociais, Oscip’s, Organizações estrangeiras e Entidades de Autogestão tratarei do assunto com mais profundidade”, ressalta Jaques Reolon.