Projeto de lei prevê mais transparência e segurança para o processo licitatório

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera as leis referentes a licitações e contratos – Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.462/2011. A proposta prevê diversas mudanças nas contratações públicas no Brasil, como: previsão de contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% – 10% nas grandes obras – e poderá chegar a 20% – 30% nas grandes obras – do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

Em caso de contratação de obras, o edital poderá prever a obrigação de a seguradora assumir o contrato no caso de ele ter sido descumprido pelo contratado. E, caso a seguradora não conclua, receberá multa equivalente ao valor integral da garantia.

O Projeto de Lei prevê novo valor para obras de grande vulto, isto é, cujos valores sejam superiores a R$ 100 milhões e possibilidade de exigência de seguro-garantia no valor de 30% do valor do contrato. Há um aumento no valor da garantia de execução do objeto, o que, por sua vez, ajudaria a Administração Pública na exigência do cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.

Segundo o advogado Murilo Jacoby, o seguro-garantia para obras e serviços de engenharia foi incluído no Projeto de Lei nº 6.814/2017, que reformula a Lei de Licitações e Contratos e tem enfrentado resistência para aprovação. “A principal motivação para uso dos seguros nas obras é justamente evitar atrasos e obras inconclusas. Isso porque as licitações de maior vulto estão sujeitas a diversos fatores que podem impactar as obras, inclusive razões climáticas e econômicas, como a falência da empresa executora a dissolução do consórcio”, afirma.

De acordo com o advogado, o seguro vai ajudar a retomar essas obras com mais agilidade, já que fornecerá subsídios para a nova empresa continuar com os trabalhos. “Sem contar que haverá um ganho para o controle externo. Afinal, nenhuma seguradora vai oferecer seus serviços sem realizar inspeções, fiscalizações e garantias de que aquele empreendimento é viável. Estamos aguardando ansiosamente pela votação da Nova Lei de Licitações, pois as novidades terão impactos muito positivos para o ambiente das compras governamentais, auxiliando no combate à corrupção e na eficientização das licitações”, ressalta Murilo Jacoby.

Projeto de Lei nº 6.814/2017

Caso o projeto de lei seja aprovado, o texto deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão. O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais.

A figura do seguro garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra. Assim, se a empresa construtora não concluir a obra, a seguradora será obrigada a conclui-la ou pagar o total estipulado na apólice.

Atualmente, a exigência de garantia fica a critério da autoridade competente e varia de 5% a 10% do valor da obra. Como consequência, se o contratado, por exemplo, abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá arcar com os custos decorrentes disso, pois o valor de garantia é muito baixo para cobrir todo o custo restante.

Agora, a porcentagem passa a ser de 30% e a obrigação da seguradora finalizar o contrato. “No geral, o gestor acabava não optando pelo seguro porque encarecia a obra. Com a nova lei, isso se tornará obrigatório. E, embora possam ficar mais caras, a garantia da conclusão vai fazer o valor valer a pena”, explica Murilo.

Redação Brasil News

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