STF entende que MP de Contas não pode impetrar mandado de segurança contra acórdão de Tribunal de Contas

O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua. Essa foi a decisão fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual.

De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, há precedentes em que o STF define que o MP de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria” e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça. O ministro frisou que as atribuições do Ministério Público comum, que incluem sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo. “Por todos esses fundamentos, merece ser reformado o acórdão recorrido, que se opõe a entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal”, entendeu o ministro.

O caso concreto trata de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas de Goiás no Tribunal de Justiça contra ato do Tribunal de Contas local – TCGO, que determinou o arquivamento da representação apresentada pelo MP para apurar irregularidades em processo licitatório para a construção da nova sede.

O TJGO afastou a legitimidade do Ministério Público de Contas para a ação e determinou a extinção do MS sem julgamento de mérito. O MP de Contas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que reconheceu sua legitimidade e determinou que o tribunal goiano desse prosseguimento ao trâmite do mandado de segurança.

Limites de atuação

Diante do caso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ressalta a polêmica entorno do tema, pois envolve assuntos sobre os limites da atuação do Ministério Público de Contas. “De tempos em tempos são levados aos tribunais questionamentos acerca das funções do Ministério Público de Contas, cuja tarefa abrange um campo restrito do Direito, mas nem por isso menos profundo. A Constituição brasileira não dispôs expressamente sobre a autonomia da instituição do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, ensejando controvérsias que foram e ainda são, inclusive, alvo de intensos debates nas cortes superiores brasileiras. Assim sendo, cada Tribunal de Contas moldou seu próprio Ministério Público de Contas de maneira diferente, o que contribui negativamente para os questionamentos supracitados”, esclarece Jacoby Fernandes.

Assim, conforme o professor, o fato é que a nova decisão do STF reafirma o que já havia sido pontuado e “joga luzes sobre fatos relativamente comuns no âmbito dos tribunais de contas: o questionamento de decisões do Controle Externo pelo MP de Contas”.

Redação Brasil News

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