TCU publica novo acórdão sobre contratação de serviços comuns de engenharia por pregão
Em julgado recente, o Tribunal de Contas da União – TCU ampliou a descrição dos serviços comuns de engenharia, tornando obrigatória a utilização de pregão para sua aquisição. Assim, por meio do Acórdão nº 713/2019 – Plenário, o ministro Bruno Dantas entendeu que “são considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado”.
Vale esclarecer que o pregão é uma modalidade de licitação criada com o objetivo de efetuar o processo de compras públicas de bens e serviços comuns com maior eficiência para a Administração Pública. O conceito de serviços comuns está previsto na Lei nº 10.520/2002. Como a norma se refere à qualidade, é fácil inferir que mesmo em se tratando de bem ou serviço comum, pode a Administração definir características que restringem a competição, desde que tenha por objetivo assegurar a qualidade ou o melhor desempenho e que essas restrições sejam facilmente compreendidas no mercado e que, nos termos do art. 3º, inc. III, da Lei nº 10.520/2002, sejam justificadas nos autos do processo.
Há, porém, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma relevante discussão entre o Poder Público e os empresários acerca da aplicação do pregão para contratação de serviços de engenharia. “Isso ocorre em razão de representantes do setor rejeitarem a caracterização de serviços comuns de engenharia, alegando que tais serviços sempre são especializados e, portanto, sem a possibilidade de serem licitados por pregão”, explica.
Debate em audiência pública
O tema, inclusive, foi discutido durante a primeira audiência pública realizada no Ministério da Economia, sobre a proposta de alteração do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico. Na oportunidade, Andréa Ache, da Coordenação-Geral de Normas, defendeu que o Ministério da Economia, na primeira minuta proposta, apenas havia consolidado o que o TCU já assentou como sua interpretação. Ela mencionou a previsão da Súmula nº 257, que estabeleceu “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
“É importante também considerar que a manifestação dos representantes do setor de engenharia e arquitetura é válida, afinal há uma lacuna na definição do que efetivamente se enquadra em serviço de engenharia e o que efetivamente é obra e, assim, vedada a licitação por pregão. Por isso, consideramos que a nova norma pode deixar a distinção mais clara, fortalecendo a segurança jurídica. É notório e louvável o esforço da equipe do Ministério da Economia, em especial Renato Fenili, Andréa Ache e Wesley Lira, em encontrar um texto de consenso entre os setores público e privado na busca por uma melhor eficiência na gestão”, destaca Jacoby Fernandes.
Na última minuta da proposta apresentada, buscou-se encontrar um conceito para os serviços comuns de engenharia: “serviços comuns de engenharia: toda a atividade ou conjunto de atividades que necessite da participação e acompanhamento de profissional engenheiro habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração, mediante especificações usuais de mercado”.
Conforme o professor, a proposta não é o que o setor da construção civil deseja, mas já estabelece alguns critérios objetivos para a caracterização dos serviços comuns de engenharia. “Poderia o Ministério da Economia destacar que os serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, não se submetem ao pregão eletrônico. A medida daria mais segurança a todos”, defende Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O Governo Federal, agora, trabalha na versão final do novo regulamento do pregão eletrônico e deverá, em breve, apresentá-lo à sociedade.