Congresso analisa MP que reformula o Programa de Parcerias de Investimentos
O Congresso Nacional recebeu a medida provisória que promove alterações no funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI. A MP nº 882/2019 será analisada preliminarmente por uma comissão mista, que ainda será instalada. Depois, passará pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com a Medida, a Secretaria Especial do PPI – SPPI, vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República, ganha atribuições mais detalhadas na sua legislação específica – Lei nº 13.334/2016 –, tais como: fomentar a integração no setor de infraestrutura, apoiar projetos do PPI junto a instituições financeiras, propor melhorias regulatórias e promover o diálogo entre os setores público e privado.
Pelo texto da MP, o conselho do PPI passa a ser presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo. Antes, esse papel era do presidente da República, que também não terá mais direito ao voto de desempate no colegiado. O secretário especial da SPPI participa do conselho como secretário-executivo, sem direito a voto. Entre os projetos que podem integrar o PPI, a MP inclui obras de engenharia de “interesse estratégico”. O significado dessa classificação ainda será regulamentado futuramente.
Outros dispositivos da MP tratam do setor de transportes, ampliando a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit e reformulando o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. O Dnit passará a ter responsabilidade, também, sobre os portos, as vias de transbordo e as vias de interface intermodal.
No Contran, há uma mudança de comando. A presidência, antes exercida pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, será do ministro da Infraestrutura. O conselho, antes ocupado por representantes não-específicos de vários ministérios, passa a ter como membros efetivos apenas chefes de pastas.
Ampliação da infraestrutura e atrativo para investidores
No texto que acompanha a medida provisória, representantes do governo explicam que as novas regras serão um avanço na governança e na transparência dos projetos inclusos no programa.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o PPI mostra que o País está voltando a crescer, além de passar confiança para atrair mais investimentos. “A busca por recursos da iniciativa privada para investimentos no setor público tornou-se uma das principais ações do Governo Federal para garantir a ampliação da infraestrutura nacional. Desde o ano de 2015, por exemplo, o Governo Federal iniciou um processo de concessão de aeroportos por meio do Plano Nacional de Desestatização – PND. Juntos, PND e PPI tem atraído o interesse de investidores, o que tem ajudado o país a retomar o crescimento econômico e a geração de empregos”, destaca Jacoby Fernandes.
Dessa forma, para o professor, é importante ressaltar, entretanto, que a qualidade desses projetos ainda deixa a desejar: apenas 6% são aprovados, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional. “Ou seja, não bastam boas ideias. É preciso que o investidor se alie a profissionais qualificados que auxiliem na elaboração de projetos bem estruturados, precisos e juridicamente adequados para conseguir a aprovação e poder avançar”, ressalta Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O que é PPI?
O Programa de Parcerias de Investimentos foi criado pela Lei nº 13.334/2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à Presidência da República, atua em apoio aos ministérios e às agências reguladoras para a execução das atividades do Programa.