Deputados aprovam medida provisória que coíbe fraudes previdenciárias

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória nº 871/2019, que cria programas de combate a fraudes na Previdência Social. O texto segue para a votação do Senado Federal e deve ser analisado rapidamente pelos parlamentares, considerando que perderá a sua validade em 3 de junho, caso não seja aprovada. O texto foi editado pelo Governo Federal em 18 de janeiro.

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, cujo objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS receberão um bônus para executar o programa.

Outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020. O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia.

Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esta é mais uma medida do governo que busca identificar falhas no sistema previdenciário e reduzir os custos gerados pelo pagamento indevido dos benefícios. “Em razão dos debates políticos e da MP nº 870/2019, a aprovação da medida provisória demorou, e agora o Senado deverá votar o texto até o dia 3, sob pena da perda da validade da matéria. O governo deverá promover a articulação política para garantir a votação do texto a tempo”, afirma Jacoby Fernandes.

Parceria evita pagamento indevido de benefícios

A Advocacia-Geral da União – AGU e o INSS estão fazendo parcerias com os tribunais de Justiça para que cartórios repassem informações de falecimentos de forma mais ágil, para impedir que benefícios previdenciários sejam pagos de forma indevida. O objetivo é que as informações sejam repassadas em 24 horas ou em um dia útil.

Por lei, o cartório de registro civil tem até o dia 10 de cada mês para enviar ao INSS os registros de nascimentos, natimortos, óbitos e casamentos ocorridos no mês anterior. Desta forma, o prazo para que a autarquia previdenciária seja comunicada pode chegar a 40 dias caso o falecimento ocorra no primeiro dia do mês anterior, possibilitando assim, o pagamento de benefício ao usuário falecido.

Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraná, Tocantins, Maranhão, Distrito Federal e Paraná já agilizaram o envio dos registros. Os próximos devem ser Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. Apenas no primeiro trimestre de cooperação com Pernambuco, durante os meses de novembro a janeiro, foram economizados R$ 12 milhões para o INSS. A estimativa é de que se a medida for adotada em todo o país, é possível economizar R$ 1,3 bilhão por ano para os cofres da Previdência.

Com isso, segundo Jacoby Fernandes, o serviço público deve ser eficiente e os avanços da tecnologia permitem que a burocracia vá sendo minimizada. “O caminho é longo, mas estar atento às possibilidades e entrar em ação para trazer mais celeridade na comunicação dos atos impacta diretamente não só na eficiência da Administração pública, mas também na econominicidade e até na moralidade de quem recebe sem ter direito”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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