Estatais têm lucro de R$ 70 bilhões em 2018
De acordo com o 9º Boletim das Estatais, divulgado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o Banco Nacional do Desenvolvimento Social – BNDES, a Eletrobras e a Petrobras – que representam mais de 96% dos ativos totais e mais de 93% do patrimônio líquido das estatais federais – cresceram financeiramente e fecharam 2018 com R$ 70 bilhões de lucro. O que representa aumento de 147% em relação a 2017, quando a rentabilidade foi de R$ 28,3 bilhões. O maior crescimento foi no Grupo Petrobras, que saiu de um lucro de R$ 377 milhões em 2017 para R$ 27 bilhões em 2018.
Atualmente, o Governo Federal tem controle direto e indireto de 134 empresas estatais. Em dezembro de 2017, elas eram 146. O boletim também traz dados referentes à redução de pessoal. Em 2018, na comparação com 2017, houve uma redução de 13.434 pessoas no quadro das estatais. As principais reduções ocorreram na Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. Parte da redução é resultado da implementação de programas de desligamento voluntário de empregados – PDVs. A estimativa de economia na folha de pagamentos é da ordem de R$ 6,93 bilhões.
Segundo o advogado especialista no tema, Murilo Jacoby, as estatais estão se valorizando e voltando a dar lucro, o que é fundamental para o País neste momento. “As críticas quanto aos elevados custos e a dependência, em vários casos, dos recursos do governo ainda são grandes fatores que pesam negativamente. Ainda há bastante a aprimorar, mas os avanços demonstrados por tais resultados são inegáveis. As empresas estatais desempenham um papel estratégico no cenário nacional brasileiro”, destaca Murilo Jacoby.
Lei das Estatais teve influência no resultado
Em julho de 2016 foi sancionada a Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. A lei recebeu grande atenção ao estabelecer critérios para nomeação dos dirigentes das estatais e da regulamentação das licitações e contratações das estatais.
Entre as principais alterações trazidas pela Lei está a inclusão das novidades do Regime Diferenciado de Contratação – RDC. Desse modo, aplicam-se às estatais os modos de disputa aberto, fechado e misto; a inversão de fases como regra; os critérios de julgamento maior retorno econômico, melhor conteúdo artístico e melhor destinação de bens alienados; a contratação integrada; e a pré-qualificação permanente de fornecedores e produtos. “Tais medidas vão de encontro à tese de que a utilização das regras do RDC seriam específicas para situações particularidades, tendo em vista que na Lei das Estatais, sua utilização se dará de modo irrestrito”, esclarece Murilo Jacoby.
Outro ponto que merece destaque é em relação aos prazos contratuais, que na Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993, sempre foram alvos de debates e críticas. “A Lei das Estatais trouxe paradigma diverso à vigência dos contratos, limitando-os à cinco anos, permitido prazo superior caso os projetos estejam contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; e a pactuação por prazo superior a cinco anos seja prática rotineira de mercado e a imposição de prazo menor inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio”, esclarece.
O especialista conclui que a Lei “representa um grande avanço para as estatais, mas não dispensa a necessidade de um aprimoramento normativo, não só quando se debate a transparência da gestão pública, o combate à corrupção mas também ao se buscar procedimentos mais rápidos, eficientes de modo a se aprimorar a atuação das estatais”.