Governo inclui 59 projetos em programa de parceria de investimento

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI aprovou ontem, 08/05, a inclusão de 59 projetos no programa. A expectativa é arrecadar R$ 1,6 trilhão. Entre os projetos, estão concessões de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e linhas de transmissão de energia. A área que mais vai receber investimentos é a de óleo e gás, R$ 1,4 trilhão.

O ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou que os aeroportos da sexta rodada de concessão estão previstos para serem licitados até outubro de 2020. Depois dessa data, o governo deve iniciar os estudos da sétima rodada de concessões, onde estão previstas as licitações dos aeroportos de Santos Dumont e de Congonhas. O ministro destacou, ainda, que está em estudo a concessão do Porto de Santos, o que pode ocorrer entre 2021 e 2022.

“Temos 22 aeroportos, 4 alienações, 14.500 quilômetros de rodovias, 6 terminais portuários e mais uma desestatização de porto público. Isso tem investimentos que representam ao longo do período de concessão algo em torno de R$ 133 bilhões, uma capacidade de geração de emprego superior a 100 mil empregos diretos. Uma pauta bastante ousada, bastante extensa, mais viável”, afirmou.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a busca por recursos da iniciativa privada para investimentos no setor público tornou-se uma das principais ações do Governo Federal para garantir a ampliação da infraestrutura nacional. “Dessa forma, o PPI busca ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada. Essa nova roupagem dada para as conhecidas parcerias público-privadas tem atraído o interesse de investidores, o que tem ajudado o país a retomar o crescimento econômico e a geração de empregos”, destaca Jacoby Fernandes.

O que é PPI?

O Programa de Parcerias de Investimentos foi criado pela Lei nº 13.334/2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à Presidência da República, atua em apoio aos ministérios e às agências reguladoras para a execução das atividades do Programa.

Redação Brasil News

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