Ministério da Economia centralizará concessão e pagamentos de aposentadorias a servidores

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 240/2019 que fixa os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da Administração Pública Federal direta. Os serviços serão executados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas – Decip.

Dessa forma, será elaborado um cronograma para definição dos órgãos que terão seus serviços e acervos funcionais transferidos. O processo de definição dos órgãos e da ordem para transferência será conduzido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. As informações servirão de base para elaboração de Plano de Trabalho, junto a cada órgão para efetivação da transferência dos dados, das informações funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão do Executivo Federal. O Acordo de Cooperação Técnica definirá, de modo específico, as responsabilidades e contrapartidas das partes, visando a correta e segura transição e manutenção dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das atividades.

Dentre as ações a serem realizadas, constam: digitalização dos acervos funcionais e dos processos administrativos em que os inativos e pensionistas dos órgãos figurem como interessados; solucionar pendências cadastrais dos servidores inativos e pensionistas, tais como: atualização de endereço, conta corrente, e-mail, telefone e outras informações pessoais; entre outras ações.

Diante da norma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o serviço descentralizado, embora conceda mais autonomia funcional ao órgão da Administração, abre espaço para maior incidência de erros. “Com o processo unificado, a tendência é que se desenvolvam ferramentas cada vez mais assertivas, capazes de executar corretamente as ações necessárias para concessões e pagamentos dos benefícios”, afirma.

Decreto nº 9.498/2018

Em setembro do ano passado foi publicado o Decreto nº 9.498/2018, que estabeleceu a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de alguns órgãos da Administração Pública Federal no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia. A norma previa que o processo de centralização seria iniciado ainda em 2018 e finalizado até 2022.

Naquela primeira etapa, previu-se a centralização dos seguintes órgãos: Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Integração Nacional; e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Antes da iniciativa, os processos de pagamento eram realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades descentralizadas em todos os órgãos federais.

Redação Brasil News

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