Ministério da Justiça publica regras para cooperação jurídica internacional sobre penal

Por meio da Portaria nº 503/2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública tratou da tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.

Assim, os pedidos passivos de cooperação jurídica que não necessitem de delibação do Superior Tribunal de Justiça – STJ serão encaminhados pelo Departamento de Recuperação à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal quando tiverem por objetivo a adoção de procedimentos para a obtenção e cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão e outras medidas de polícia judiciária e administrativa; ou tiverem vinculação com inquéritos policiais em trâmite no Brasil.

A Polícia Federal manterá o Departamento de Recuperação de Ativos informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações. Já os pedidos ativos de cooperação jurídica internacional elaborados pela Polícia Federal serão enviados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, que adotará os procedimentos de encaminhamento ao Estado requerido.

Dessa forma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com o intercâmbio das informações, busca-se tornar as ações mais efetivas, envolvendo os órgãos da Administração na busca pela melhor solução que garanta a recuperação dos valores ao erário, a fim de que seja aplicado nas políticas públicas para a melhoria da vida da população.

Em muitas situações, os recursos subtraídos do erário são transferidos para contas no exterior, na busca por ocultá-los e dificultar ao máximo o rastreamento dos valores. Em tais situações, a cooperação jurídica internacional é o único caminho possível para a recuperação dos ativos”, explica Jacoby Fernandes.

Recuperação de valores

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça é um órgão interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública especializado nas ações de recuperação de valores. Dentre as atividades realizadas pelo órgão está a de articular e colaborar com as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os órgãos competentes para recuperar, no Brasil e no exterior, ativos derivados de atividades ilícitas.

Também cabe ao grupo elaborar estudos para o aperfeiçoamento e a implementação de mecanismos destinados à recuperação dos instrumentos e dos produtos de crimes, objeto da lavagem de dinheiro.

É muito importante que se tenha interação entre os órgãos para combater esse tipo de problema. A corrupção, ativa ou passiva, não é um crime isolado. Em regra, esse crime atrai uma série de outros delitos utilizados para atingir o fim de lesar o erário em busca do favorecimento pessoal. Lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas são alguns dos delitos que costumam estar atrelados ao crime de corrupção”, destaca Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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