Projeto regulamenta avaliação de desempenho e demissão de servidores
O Projeto de Lei Complementar nº 51/2019 regulamenta o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das Administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Dessa forma, o servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O texto é uma reapresentação, pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), de projeto arquivado ao final da legislatura passada (PL nº 539/2018). “A avaliação de desempenho dos servidores públicos é o melhor instrumento para que o Estado cumpra com o princípio da eficiência”, justificou o deputado.
O projeto estabelece assiduidade e pontualidade, presteza e iniciativa, qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade do trabalho, como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata. Deverá ser elaborado um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor. Aqueles que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.
Assim, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é de fundamental importância que todos os servidores conheçam o texto do projeto e estejam atentos à sua tramitação. “Se aprovada, a medida deverá ser seguida não somente pela Administração Pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal”, observa.
Estabilidade constitucional
Conforme explica o professor, a estabilidade não é obtida diretamente com a aprovação em concurso público. Conforme dispõe o art. 41 da Constituição Federal, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. “A Constituição, porém, elenca hipóteses em que o servidor público estável perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Nesse último caso, a Constituição prevê, ainda, que é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade para aquisição da estabilidade”, ensina Jacoby Fernandes.