TCU recomenda capacitação contínua de servidores que trabalham com contratos
O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2897/2019 – 2ª Câmara, orientou a promoção de capacitação contínua de servidores envolvidos na gestão e fiscalização de contratos, com vistas a aperfeiçoar o setor de contratação. Desse modo, a relatora do processo, ministra Ana Arraes, recomendou com destaque à Agência Brasileira de Inteligência, que “avalie a conveniência e a oportunidade de prover capacitação contínua de servidores envolvidos na gestão e fiscalização de contratos com vistas a aperfeiçoar o setor de contratação”.
O acórdão também solicitou que a agência redimensione o setor de contratos, para dotá-lo de logística adequada para o aprimoramento contínuo de sua gestão, de forma a: distribuir, de modo compatível, as atribuições de competência entre os agentes envolvidos na gestão/fiscalização dos contratos; acompanhar, analisar e aprovar tempestivamente a prestação de contas dos envolvidos; e estabelecer rotinas internas que permitam a distribuição de responsabilidades pelos atos praticados por agentes envolvidos em sua gestão.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a principal função de um agente público é cumprir o princípio da legalidade e, portanto, conhecer minimamente as normas que regem a organização e as que se relacionam diretamente com as atribuições do órgão. “Por mais que o concurso exija o conhecimento, nenhum candidato inicia o exercício de suas atribuições conhecendo as normas específicas da forma como os trabalhos funcionam”, afirma.
Treinamento é um direito
Assim, segundo o professor, além desse fato, os valores que devem guiar a conduta do agente público e o dever de servir ao público não são aferidos em provas de concurso, necessitando ser trabalhados no indivíduo. “A principal função do gestor público está em administrar com eficiência os recursos, e investir em qualificação é a melhor forma de construir cenários e paradigmas irreversíveis para o desenvolvimento”, explica.
Com isso, de acordo com o professor, o treinamento é um direito e um dever do servidor e da Administração Pública, na medida em que todos os agentes podem exigir receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de uma função, a exemplo do que ocorre com as licitações, em que esse dever foi imposto expressamente.