Aprovado crédito suplementar de R$ 248,9 bi para cobrir despesas correntes
O Congresso Nacional aprovou ontem, 11, o Projeto de Lei nº 04/2019, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões para cobrir despesas correntes com dinheiro obtido por meio da emissão de operações de crédito. A matéria agora será enviada à sanção presidencial, na forma do substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
O texto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados – 450 votos – e no Senado Federal – 61 votos. De acordo com a Constituição Federal, esse tipo de proposta precisa da maioria absoluta de votos em ambas as Casas, pois significa uma exceção à chamada “regra de ouro”. Essa regra determina que o governo não pode emitir títulos e aumentar a dívida para pagar despesas cotidianas, como pagamento de salários ou programas contínuos.
A maior parte dos gastos envolvidos, cerca de R$ 201,7 bilhões, corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias, além daqueles vinculados aos programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC e Plano Safra, entre outros itens. Segundo o governo, se não houvesse a autorização do Congresso, faltaria dinheiro para cobrir essas despesas.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, uma das condições para a votação do projeto era que o Poder Executivo se comprometesse a rever parte do contingenciamento de despesas determinado em março e que alcançou quase R$ 35 bilhões.
“Conforme o acordo, o governo deverá retomar repasses de R$ 1 bilhão para o Programa Minha Casa, Minha Vida; de R$ 330 milhões para bolsas de pesquisa científica; de R$ 550 milhões para obras da transposição do rio São Francisco; e de R$ 1 bilhão para universidades e institutos federais, que alegavam não ter condições de manter atividades básicas funcionando se o contingenciamento de recursos fosse mantido. Trata-se de recursos importantes para os empresários do ramo da construção civil, para acadêmicos e para os estudantes do ensino técnico e superior”, ressalta Jacoby Fernandes.
O que é despesa corrente?
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da Administração Pública, como: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, entre outros. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.
O que é regra de ouro?
Previsto na Constituição, a regra de ouro é um dispositivo que proíbe ao governo se endividar para bancar despesas correntes, como o pagamento de salários. Isso só é permitido para o refinanciamento da própria dívida ou para despesas de investimento.