DF reforça proibição de agentes públicos de participarem de licitações
O Governo do Distrito Federal – GDF publicou o Decreto nº 39.860/2019, que veda a participação de servidor em licitações. Com isso, não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação, contratação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens, agente público de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo local contratante ou responsável pela licitação.
A vedação se aplica para as condições de proprietário, controlador, administrador, gerente, diretor de pessoa jurídica. Essa proibição também se aplica ao agente público licenciado ou afastado. O decreto atribui ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública contratante ou responsável pela licitação o dever de proceder à devida apuração de responsabilidades decorrentes da inobservância das vedações.
“A norma busca afastar qualquer dubiedade na interpretação do dispositivo da Lei nº 8.666/1993, denominando com clareza aqueles que não poderão participar das licitações. Trata-se, portanto, de uma espécie de ‘reforço’ da proibição há existente”, ressalta o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Conforme o professor Jacoby, as licitações devem observar os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Esses princípios estão inscritos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, juntamente com outros valores de igual importância que levem à proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
“Em relação à moralidade e à impessoalidade, por exemplo, o art. 9º da Lei de Licitações destaca que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, explica Jacoby.
Nova Lei de Licitações
O Plenário da Câmara dos Deputados discutiu no dia 14 de maio, o projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995. De acordo com o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), a aprovação do texto é de grande importância, pois altera todo o processo de aquisição de produtos e serviços da Administração Pública, tornando o processo menos burocrático e eficiente. Influenciando, inclusive, no ordenamento jurídico do Distrito Federa.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes possui anos de experiência no tema e, por isso, participa desde 2013 dos debates púbicos sobre as alterações na Lei de Licitações e Contratos, em audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, inclusive contribuindo para a redação do PLS nº 559/2013, apresentado pelo senador Fernando Bezerra em outubro de 2016. O texto foi aprovado ainda em 2016, a partir do substitutivo da então senadora Katia Abreu. “Depois, foi para a Câmara, onde passou por bastante modificação para que se chegasse a um consenso”, lembra Jacoby.
Foram várias audiências onde especialistas, doutrinadores e operadores dos normativos sobre licitação tiveram a oportunidade de opinar. “Nós pudemos apresentar nossas contribuições para aperfeiçoar o modelo de compras públicas brasileiro. Muitas das nossas sugestões foram acatadas, o que nos deixa esperançosos com o novo modelo que vem por aí”, afirma Jacoby Fernandes.
Dentre as contribuições feitas pelos especialistas, Jacoby Fernandes destaca a incorporação do seguro para a execução de grandes obras, que vai garantir a conclusão dos projetos. Além disso, está presente a inversão de fases, bem como a redução de modalidades de licitação. “Mas a cereja do bolo é a criação do Sistema de Registro de Preços Permanente, mecanismo que acaba com a insanidade de licitar os mesmos itens. Se eu compro tonners para impressoras todo ano, por exemplo, em vez de refazer toda a licitação, eu mantenho o edital e apenas reabro a fase de lances”, ressalta Jacoby Fernandes.
Após aprovado na Câmara, o texto será apreciado também pelos senadores, até a votação final. Com isso, os advogados continuarão se debruçando sobre o tema e contribuindo para a produção do texto da lei que transformará o poder de compra da Administração Pública e auxiliando aqueles que têm o interesse em contratar com o Poder Público.