Governo estabelece prazo para União incorporar servidores de ex-territórios

Por meio do Decreto nº 9.823/2019, o Governo Federal regulamentou a Lei nº 13.681/2018, que permite que os servidores de ex-territórios de Rondônia sejam incorporados aos quadros em extinção da União. Os servidores têm 30 dias para a solicitação e deve comprovar ter mantido vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que tenha sido constituída pelo ex-Território Federal ou pela União, para atuar na região.

Os requerimentos de opção para a inclusão no quadro em extinção da União deverão ser protocolados na Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no horário de atendimento ao público.

Diante do caso, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante pontuar que a ocupação do território nacional, motivo de segurança e consolidação das fronteiras, atendeu a uma necessidade e essas ações são o custo remanescente. “Caberia um estudo mais aprofundado sobre a aplicação do instituto da prescrição e uma ampla auditoria, pois em vários casos ocorreu a acumulação ilícita de cargos e por vários motivos, como demissão e exoneração, o fato gerador desse direito foi alterado. Transposição de quadro automática foi e será motivo de fraude. A conta é nossa e vem com mais de 30 anos de atraso”, afirma.

Brasil não tem mais territórios

O Brasil, atualmente, é formado por 26 estados e o Distrito Federal, constituindo a Federação. Na estrutura do país, ainda há a previsão da existência de territórios, que possuem uma organização distinta dos estados, e que integram a União. Fernando de Noronha, em Pernambuco, foi um território, assim como Roraima, Amapá e Rondônia. Hoje em dia, porém, não há mais nenhum território no Brasil.

Antes de se tornarem estados ou de passarem a integrar outras unidades administrativas, estes territórios possuíam uma estrutura administrativa que lhes dava organicidade e executava as ações necessárias para a gestão pública. Com o fim dessas unidades federadas, os servidores ficaram em situação de instabilidade em relação ao vínculo funcional”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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