Lei do marco legal das agências reguladoras é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 26/06, a Lei nº 13.848/2019, que institui novo marco legal das agências reguladoras. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório, controle social das agências, sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, prazos de mandato e normas de recondução.
A lei é originária do PLS nº 52/2013, aprovado pelo Senado Federal em maio. A nova lei reforça que o controle externo das agências reguladoras cabe ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. São exemplos de agências reguladoras abarcadas pela norma: Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O presidente da República vetou trechos da proposta enviada pelo Congresso: o que instituía a lista tríplice para seleção de integrantes das agências; a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas; a proibição de recondução dos atuais diretores; o que proibia a indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas nos 12 meses anteriores. Todos os vetos serão votados em sessão conjunta do Congresso Nacional, a quem caberá a decisão final.
Avanço para prestação de serviço de qualidade
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos que são executados por meio da iniciativa privada. De acordo com os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do TCU.
O professor Jacoby acredita o novo marco legal é a oportunidade de avançar na transparência e qualificação dos serviços públicos oferecidos. “A nova norma merece aplauso ao incentivar, também, o controle social. Além de realizar o controle da qualidade na prestação do serviço, as agências estabelecem regras para os setores que estão submetidos às suas tutelas. Antes da lei chegar à sanção, passou por uma série de debates entre os parlamentares e especialistas do setor, por isso, o texto inclui muito do que foi conversado durante esses encontros”, explica Jacoby.