Medidas provisórias possuem novo rito de tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias – Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 70/2011. O texto estabelece prazos para votação em cada Casa, proíbe os “jabutis” e limita o trancamento da pauta. Como o texto original foi alterado, a proposta voltará para o Senado Federal.

Os deputados aprovaram um texto, na forma de uma emenda, apresentada em Plenário. A intenção é atacar a principal queixa do Plenário da Câmara e do Senado: que as medidas provisórias demoram nas comissões mistas e chegam para votação sem que haja tempo para analisar o texto. Na regra atual, uma medida provisória tem vigência de 120 dias úteis, sem prazos específicos para cada Casa.

O relator da proposta, o deputado Walter Alves (MDB/RN) destacou a definição de um calendário mínimo para cada etapa. “A partir de agora, a comissão mista terá 40 dias para votar assim que a MP for editada; depois serão 40 dias na Câmara dos Deputados; 30 dias no Senado Federal; e, se houver emenda, a Câmara voltará a analisar a matéria”, explicou.

Dessa forma, o texto aprovado mantém as comissões mistas de análise das medidas provisórias, mas estabelece prazos para todas as fases de tramitação. Se a etapa não for cumprida no prazo determinado, a MP perderá a eficácia. Os prazos serão contados a partir do segundo dia útil da fase anterior – edição pelo Executivo, aprovação na comissão mista, aprovação no Plenário da Câmara e aprovação no Senado. Serão suspensos nos períodos de recesso, como ocorre atualmente.

Fica mantida a determinação de que, no caso de perda de eficácia da medida provisória, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas no prazo em que a MP surtiu efeitos. A proposta também proíbe que uma medida provisória rejeitada ou não votada seja reeditada no mesmo ano legislativo.

Rito anterior

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, atualmente, quando chega ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. “Se aprovado, o texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Plenário do Senado Federal. Se a Câmara ou o Senado rejeitar ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência”, afirma.

Ainda segundo o professor, se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. “Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto, parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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