Para Supremo, venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa

O Plenário do Supremo Tribunal de Federal – STF decidiu, na sessão de ontem, 06/06, que é possível vender subsidiária de estatal sem aval do Congresso Nacional. Com isso, o STF referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5624 para confirmar que a venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da Administração Pública, respeitando a competitividade. A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes.

A ADI foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUT para questionar a Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016. Também foram julgadas, em conjunto, as liminares nas ADIs nos 5846, 5924 e 6029, todas de relatoria do ministro Lewandowski.

O julgamento teve início no dia 30 de maio, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes. Na sessão do dia 5, votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Edson Fachin, no sentido de referendar integralmente a liminar. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso não referendaram a liminar. A ministra Rosa Weber foi quem desempatou a votação favorável à possibilidade de venda sem licitação.

Debate polêmico

Em liminar parcialmente concedida em junho de 2018 na ADI nº 5624, o ministro Ricardo Lewandowski deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei das Estatais para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário.

Na sustentação oral, o advogado Luiz Alberto dos Santos, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, pediu que o Pleno confirme a liminar deferida pelo ministro Lewandowski em nome da proteção do patrimônio público e da integridade das instituições. Em nome do Partido Comunista do Brasil, o advogado Claudio Pereira Souza Neto também pediu que o Pleno referende a liminar concedida pelo ministro Lewandowski. Em nome da PGR, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que o artigo 29 da Lei das Estatais deve ser reconhecido como incompatível com a Constituição Federal, destacando que não é possível a realização de compra e venda de ações das estatais sem lei autorizativa.

Para o advogado-geral da União, André Mendonça, a discussão diz respeito à possibilidade de tais empresas, no âmbito de um mercado competitivo, poderem exercer as mesmas atribuições das empresas privadas, que são suas concorrentes. Mendonça salientou que, em regra, prevalece a iniciativa privada, tendo em vista a diretriz estabelecida na Constituição Federal de que a livre iniciativa é princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Ele reiterou o pedido pela não confirmação da liminar.

Análise de especialista na Lei das Estatais

Diante da decisão do STF, o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby explica que uma decisão deste vulto tem impacto severo na tão festejada Lei das Estatais. “Nos últimos anos, os dirigentes dessas empresas têm se empenhado na adoção de medidas de austeridade para buscar reduzir custos e ampliar as receitas. Em muitos casos, essa iniciativa obteve bastante sucesso, mas ainda há tantas outras dependentes dos recursos da União. A venda direta das estatais surge como uma alternativa similar às privatizações tradicionais, repassando à iniciativa privada empresas públicas deficitárias em troca de recursos que vão reforçar o caixa governamental”, destaca.

Conforme o advogado, a proibição de privatizar estatais foi instituída no começo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. “De lá para cá, o cenário do País mudou bastante: do crescimento econômico, passamos a um cenário de crise deflagrada, principalmente a partir de 2013”, explica Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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