Projeto que altera a Lei de Licitações pode ser votado pela Câmara nesta semana

O destaque da pauta desta semana na Câmara dos Deputados é o projeto que muda a Lei de Licitações e Contratos. A proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo. A expectativa é de que os deputados possam, pelo menos, iniciar os debates sobre a proposta que consolida os PL 1292/1995, PL 6814/2017 e demais apensados.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, o agente poderá contar com modalidades diferentes de licitação das atuais. Das modalidades em vigor, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão e o diálogo competitivo para obras, serviços e compras de grande vulto. O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), deve apresentar em Plenário mudanças negociadas com os partidos. Em 15 de maio, Coutinho afirmou que apresentaria a versão final do relatório em até dois dias seguintes, mas ainda não a apresentou.

Entre outras novidades, o deputado destacou a criação do portal nacional de contratações públicas e que o PL tem mecanismos para frear obras inacabadas, com a determinação de contas vinculadas aos empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios cronológicos para evitar eventuais preferências. O texto também dispõe sobre a ampliação dos limites para a dispensa de licitação; a criação de uma margem de preferência regional; e a inversão de fases para que as propostas sejam analisadas antes da habilitação das empresas.

Impacto da nova Lei de Licitações na sociedade brasileira

De acordo com o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, a nova lei de licitações é fruto de intensos debates e de uma construção social coletiva. Foi amplamente discutida no Senado Federal e aprovada em 2016 a partir do substitutivo da então senadora Katia Abreu. “O projeto foi para a Câmara, onde passou por bastante modificação para que se chegasse a um consenso. Houve participação de diversos segmentos envolvidos: desde acadêmicos, passando por engenheiros e arquitetos e chegando até aos operadores da atual lei”, explica Murilo.

Tivemos a oportunidade de participar de audiências públicas e termos nossas sugestões de mudanças acatadas”, detalha Murilo. Para o advogado, o texto deve ser analisado com muita cautela pelos deputados em razão do relevante impacto social.

Os operadores da Lei de Licitações aguardam ansiosamente as alterações, já que as novidades terão impactos significativos no ambiente das compras governamentais e no cenário econômico brasileiro”, conclui Murilo Jacoby.

Novo decreto do pregão

Enquanto se espera uma definição sobre a nova Lei de Licitações, outro texto, também importante, ganha destaque para os operadores do Direito. Uma audiência pública para apresentar a minuta do decreto que altera dispositivos do Pregão Eletrônico foi realizada no dia 4 de abril. O debate, convocado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, teve a participação de empresários, servidores, representantes de categorias, advogados e especialistas do Direito Administrativo. Após uma série de audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.

O novo texto trouxe diversas alterações no pregão na forma eletrônica e dispõe sobre o uso da cotação eletrônica. A principal inovação é quanto ao uso obrigatório do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Antes, existia apenas a recomendação. A obrigatoriedade causará impacto nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg que ainda realizam pregões na modalidade presencial e exigirá o uso do sistema Comprasnet.

Outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”. O assunto causou muita polêmica junto as associações de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca a Súmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

Redação Brasil News

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