STF afirma que juiz de primeiro grau não pode autorizar medidas que atinjam senadores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que juízes de primeiro grau não podem autorizar medidas invasivas que tenham relação com atos de senadores no exercício do mandato. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação nº 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF. O tribunal anulou todas as provas, inclusive grampos telefônicos, de operação da Polícia Federal que investigou atos de policiais do Senado realizados por ordem de senadores.

O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que destacou que, se os policiais legislativos cumpriam ordem de senadores, os parlamentares passam a estar envolvidos no objeto da investigação, o que violaria a prerrogativa de foro – também conhecido como foro privilegiado. Os policiais legislativos chegaram a ser presos por conta da ação, que na visão do relator, somente poderia ser autorizada pelo Supremo.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi de que não havia indícios de que o alvo das buscas fossem os senadores. Portanto, o inquérito se dirigiria aos policiais legislativos, que não têm prerrogativa de foro no Supremo. O entendimento foi seguido pelo ministro Celso de Mello. Segundo o decano, a tese do ministro Fachin poderá ser usada para manipular a competência investigativa.

Diante do fato, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a prerrogativa de foro não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas. “Essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado. Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeito a pressões políticas locais que não costumam atingir um ministro do STF”, afirma.

Ações demoram, mas são julgadas

Desse modo, segundo o professor, é falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. “O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações. Via de regra, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa do que as impostas pelos juízes de primeiro grau. Portanto, dizer que não existe punição ao parlamentar que comete crime é uma falácia”, alerta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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