TCU emite entendimento sobre revelia em processos em tribunais de contas

Por meio do Acórdão nº 4117/2019-Primeira Câmara, o Tribunal de Contas da União – TCU discutiu a presunção de veracidade dos fatos apresentados em processo perante o TCU, pois o efeito da revelia no âmbito do Tribunal difere do previsto no Código de Processo Civil. No âmbito civil, a ausência de manifestação do réu gera presunção de veracidade dos fatos a ele atribuídos. No Tribunal, a condenação deve estar fundamentada em provas que caracterizem sua conduta irregular.

Desse modo, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os tribunais de contas atuam na busca da verdade dos fatos, devendo a condenação estar fundamentada em provas concretas e fatos verificáveis da conduta ilícita do administrado. “Não há, assim, como condenar alguém baseada na presunção de veracidade de fatos alegados. Estes devem estar provados e a condenação satisfatoriamente fundamentada”, esclarece.

Assim, a decisão do TCU é muito relevante por reforçar a ideia de que a avaliação da responsabilidade do agente não pode prescindir da prova existente no processo ou para ele acarretada. De acordo com o professor, este é um importante reforço à defesa do agente em tais situações, garantindo-se um julgamento correto diante das provas apresentadas.

É muito importante lembrar, ainda, que também no âmbito das Cortes de Contas, o revel tem direito de ingressar nos autos a qualquer tempo, mas recebe o processo no estado em que se encontra. Isto significa que não serão refeitos os atos ou reapreciadas provas ou, ainda, reabertas fases processuais. Por fim, há de se destacar que ser revel é um direito do acusado, o qual não pode ser penalizado apenas por exercer essa faculdade”, explica Jacoby Fernandes.

Resposta do réu nos tribunais de contas

No processo submetido à jurisdição dos Tribunais de Contas, após a determinação da citação ou audiência, chega o momento da resposta do réu, onde se insere o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Assim, como no processo judiciário, ao ser citado ou chamado em audiência, o agente pode responder à citação – reconhecendo a procedência do que lhe é requerido ou apresentando defesa – ou, de outro modo, deixar o processo correr ao acaso, não respondendo à citação.

A inatividade perante a citação atrai os efeitos da revelia. No âmbito do processo judicial, o Código de Processo Civil destaca que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e será presumido como verdadeiras as alegações formuladas pelo autor.

Redação Brasil News

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