Destaques da nova Lei de Licitações podem ser votados nesta semana
Nesta semana, a Câmara dos Deputados poderá finalizar a votação do projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios. O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao parecer do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), cujo texto-base foi aprovado no dia 25 de junho.
Uma novidade no relatório de Coutinho é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. O objetivo é evitar a paralisação de obra ou serviço, o que prejudicaria o atendimento à população. A empresa envolvida na irregularidade teria que arcar com indenização por perdas e danos, assumindo o risco de ser penalizada e ter a responsabilidade apurada.
Constam na pauta também duas medidas provisórias que podem ser apreciadas. A MP nº 876/2019 prevê o registro automático de atos constitutivos de empresas, de suas alterações e extinções nas juntas comerciais independentemente de autorização governamental. A segunda MP é a 878/2019, que prorroga até 28 de junho deste ano, contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.
Segundo o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, por estar perto do recesso dos parlamentares, as votações prioritárias começam a ganhar fôlego no Congresso Nacional. “Nas comissões, não há como negar que a Reforma da Previdência é o assunto do momento e esta semana será decisiva para se saber se os estados e municípios vão integrar a proposta”, analisa.
No Plenário, a Lei de Licitações figura como a principal pauta, já que o texto-base foi aprovado pelos parlamentares, exigindo apenas a análise dos destaques à matéria. “Na semana passada, os parlamentares adiaram a análise da nova Lei de Licitações em razão das necessárias votações de projetos que impactam as condições da população de Brumadinho. A expectativa para essa semana ainda é baixa. Vamos continuar acompanhando para trazer, em primeira mão, as principais novidades à rotina do gestor”, observa Murilo Jacoby.
Quadro comparativo
Como é atualmente |
Redação do substitutivo do Dep. Augusto Coutinho |
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Consolidação das leis |
Leis que versam sobre licitações e contratos: |
A Nova Lei de Licitações consolida as seguintes leis e decretos: Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações; Decreto nº 7.893/2013 – Regulamenta a pesquisa de preços para Obras e Serviços de Engenharia; O projeto não altera as seguintes leis: Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa; |
Modalidades de licitação |
Lei nº 8.666/1993: II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão. VI – Pregão (presencial e eletrônico) Lei nº 12.462/2014 VII – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC |
PL 1292/95: I – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V– pregão; VI – diálogo competitivo.
Deixam de existir o “convite” e a “tomada de preços”, que praticamente já não era utilizada. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão e incluídas nesta norma geral. As modalidades pregão e concorrência ficam com procedimentos iguais (vide Modo de disputa). A principal novidade fica por conta do diálogo competitivo, uma modalidade inédita que permite ao gestor “conversar” com potenciais interessados. Convoca-se vários particulares para apresentar ideias e auxiliar na identificação da melhor solução. Após a escolha da melhor, solicita-se o preço de cada licitante. |