Secretaria de Esporte do DF institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

A Secretaria de Esporte do Distrito Federal publicou a Portaria nº 53/2019 que institui a comissão permanente de Tomada de Contas Especial. Uma tomada de contas é o instrumento legal responsável pela descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, pelo exame das informações, e pela evidenciação do nexo causal entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se atribui a obrigação de ressarcir ao erário.

A norma estabeleceu algumas competências para a comissão, dentre elas: exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário para o esclarecimento dos fatos; levantar o valor atualizado dos danos; promover as apurações necessárias; realizar diligências; expedir aviso ao responsável. A norma também definiu os três servidores que comporão a comissão. Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esse é um importante passo rumo à melhoria do controle no âmbito do órgão público.

A Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública federal, apurar fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. Este conceito foi estabelecido pelo Tribunal de Contas da União – TCU na Instrução Normativa nº 71/2012 que tratou da instauração, da organização e do encaminhamento das TCEs”, explica Jacoby.

Assim, conforme a IN nº 71/2017, ficou definido o seguinte: “diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos”.

Instaurar ou não?

Muitas vezes o gestor terá dúvida sobre a necessidade de instaurar ou não a TCE. Conforme explica Jacoby Fernandes, instaurar um processo de TCE significa formalizar o início das apurações e pode ocorrer de ofício, por determinação do Tribunal de Contas, ou por iniciativa de autoridade do próprio órgão jurisdicionado. O fato ensejador da TCE pode ser verificado pela própria autoridade, – hipótese mais frequente, – pelo Tribunal de Contas ou noticiado em denúncia.

Quando a autoridade verifica o fato, segue o rito próprio, formalizando seu registro em ofício, determinando a autuação do processo de TCE e designando a Comissão. Questão que sempre desperta interesse é a decisão a ser adotada entre as alternativas de constituir comissão de TCE em caráter permanente ou temporário. Sendo comum a ocorrência de TCE, recomenda-se que, sempre que possível, possua em seus quadros uma comissão permanente que receba, inclusive, uma gratificação proporcional ao volume de trabalho”, ensina Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

No livro Tomada de Contas Especial – Ed. Fórum – 7ª edição, foram elencadas algumas vantagens da instituição da comissão permanente, como a possibilidade de treinar os servidores para essa atividade, inclusive com participação em cursos, estudo da legislação e acompanhamento da jurisprudência dos Tribunais de Contas. Com uma comissão permanente, também é possível uma melhor definição de responsabilidades dentro do elenco de funções do cargo e a redução dos constrangimentos decorrentes da instauração e comentários sobre o rigor ou não das pessoas escolhidas para apurar determinado fato.

Redação Brasil News

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