Servidores públicos federais terão que bater ponto
Os servidores públicos federais já podem utilizar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência – Sisref, disponibilizado pelo Ministério da Economia. A pasta acredita que, com a sua implantação, que deve ocorrer em até 12 meses, cerca de 410 mil profissionais tenham o controle de frequência registrado. A Advocacia-Geral da União – AGU, a Agência Nacional de Cinema – ANC e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permite a adoção do banco de horas.
A medida atende à Instrução Normativa nº 2/2018, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. “Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico, dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a Administração Pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Para o Ministério da Economia, a implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec aumentará a transparência e eficiência no serviço público. De acordo com a IN nº 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da Administração. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o princípio da eficiência foi positivado no art. 37 da Constituição Federal como um parâmetro diretivo da Administração Pública. “Desse modo, uma prestação de serviço eficiente é uma característica que deve ser inerente à atividade do Poder Público. Cuidar para que os servidores exerçam o seu papel de forma a garantir a maior eficiência na prestação dos serviços é o norte para o qual todos os órgãos públicos devem caminhar”, ressalta.
Desse modo, para ter efetividade no controle desejado, é preciso coibir as fraudes no ponto, pois quem paga a conta é o contribuinte brasileiro. “O art. 6º do Decreto nº 1.590/1995 trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores e fixa as regras que serão utilizadas no controle do trabalho desses profissionais: mecânico, eletrônico, folha de ponto”, explica Jacoby Fernandes.
Do controle de frequência
A Instrução Normativa nº 02/2018, em seu art. 7º, dispõe de que é obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Conforme a norma, o registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária.
Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado.
Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de: natureza especial; grupo-direção e assessoramento superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4, ou equivalentes; professor do Magistério Superior da Carreira de Magistério Superior; e pesquisador e tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.