TCDF apreciará em 12 de agosto as contas do GDF de 2018
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF prorrogou a data para apreciar as contas do ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, referente ao ano de 2018. Rollemberg e o atual governador Ibaneis Rocha solicitaram a prorrogação para o envio de manifestação sobre a versão preliminar do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do DF. Com isso, a Sessão Especial que estava marcada para 24 de julho foi adiada para 12 de agosto.
A análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, sob a supervisão do relator, conselheiro Renato Rainha. A análise é baseada nas informações enviadas pelo Executivo à Câmara Legislativa do DF na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF. A equipe técnica também utiliza dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
O advogado Jaques Reolon esclarece que todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas. “Além dos governadores, essa é uma atribuição também do presidente da República, que tem o dever de prestar contas anualmente. Como os recursos são liberados e geridos no período anual, o dever de prestar contas se renova anualmente”, explica.
Julgamento das contas no TCDF
O TCDF examina as contas do governador e emite o Relatório Analítico e Parecer Prévio. É a Câmara Legislativa do DF que tem a atribuição de julgar as contas, subsidiada pela análise técnica constante desses documentos emitidos pelo TCDF. O que o Tribunal julga são as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores pertencentes ao Distrito Federal, abrangendo órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público distrital.
Se houver verbas federais, com aplicação direta em obras e serviços do DF, a análise e o julgamento deve ocorrer pelo órgão federal competente para isso: o Tribunal de Contas da União – TCU.