Diário Oficial da União de sexta-feira, 24 de março de 2017

STF deve julgar constitucionalidade das conduções coercitivas em breve

A colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo afirmou que o Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar em breve a constitucionalidade das conduções coercitivas. O instrumento já foi utilizado mais de 200 vezes pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes já liberou seu voto, o que deixaria o processo pronto para entrar em pauta.

A OAB moveu ação recentemente em que contesta o uso da condução quando realizada na fase investigatória. Isso porque a medida violaria os princípios da imparcialidade e o direito que o investigado tem de ficar calado e de não produzir provas contra si mesmo. De acordo com Bergamo, o fato de a maior parte delas ter sido realizada sem que os conduzidos tivessem sido intimados anteriormente – algumas até sem a presença de um advogado – somente agravaria a ilegalidade.

Um dos fatores que teria incomodado o STF foi a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, determinada nesta semana por Moro. Um dos mais antigos integrantes da Corte teria afirmado “estar chocado” com o argumento do magistrado de que Guimarães não é jornalista.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o próprio Supremo decidiu que não é necessário diploma para ser considerado jornalista. Logo, o argumento utilizado cai por terra facilmente, sendo garantido ao profissional o direito ao sigilo da fonte. O jornalista redigiu um relato de como tudo ocorreu, evidenciando, caso a retórica seja verídica, irregularidades cometidas.

Hoje, a condução coercitiva é usada indiscriminadamente com a finalidade de espetacularizar o processo penal, atraindo os holofotes da mídia com coberturas sensacionalistas. E como bem destacou o Rubens Casara em seu impecável artigo Processo Penal do Espetáculo:

“no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais”.

Com informações da Folha de S.Paulo.

Redação Brasil News

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