Diário Oficial da União de segunda-feira, 10 de abril de 2017

Herdeiro pode pedir diferença salarial anterior à morte de servidor

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reconheceu a legitimidade de herdeiros de servidor público falecido para propor ação a fim de receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Os magistrados entenderam que esses valores são créditos que integram a herança. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná por ilegitimidade.

Para o relator da proposta, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”.

Para ele, não reconhecer tal direito seria uma causa de enriquecimento ilícito para a Administração Pública.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o art. 40 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 traz as previsões referentes à verba salarial do servidor público, destacando que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Efetivamente, a Turma de Uniformização atuou no sentido de analisar a situação de maneira ampla, reconhecendo o direito dos herdeiros em pleitear a verba, considerando que o recurso é parte do patrimônio do de cujus, devendo figurar em sua herança. Apenas os herdeiros teriam possibilidade de pleiteá-la. O reconhecimento da legitimidade é consequência da situação fática.

Com informações do Portal Conjur.

Redação Brasil News

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