Instituições bancárias deverão seguir regras de compliance

O Banco Central – BC publicou a Resolução nº 4.595/2017, que regulamenta a política de conformidade – compliance – aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma, porém, não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do BC, no exercício de suas atribuições legais.

Para fins legais, a política de conformidade deve ser aprovada pelo conselho de administração das instituições bancárias. Em relação às cooperativas de crédito, a política de conformidade deve ser aprovada pela assembleia geral. Além disso, a unidade responsável pela função de compliance, quando constituída, deve estar integralmente segregada da atividade de auditoria interna.

Entre os requisitos mínimos para a política de conformidade nas instituições bancárias, destacam-se: a divisão das responsabilidades das pessoas envolvidas na função de conformidade, de modo a evitar possíveis conflitos de interesses, principalmente com as áreas de negócios; as medidas necessárias para garantir independência e adequada autoridade aos responsáveis por atividades relacionadas à função de conformidade; e os canais de comunicação com a diretoria, com o conselho de administração e com o comitê de auditoria, quando constituído, necessários para o relato dos resultados decorrentes das atividades relacionadas à função de conformidade, de possíveis irregularidades ou falhas identificadas.

A norma prevê, ainda, que as instituições bancárias poderão contratar especialistas para a execução de atividades relacionadas com a política de conformidade, mantidas integralmente as atribuições e responsabilidades do conselho de administração. A política de conformidade nessas instituições deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2017.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas. Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e sofram sanções por parte da Administração. Fortaleceram-se, então, os programas de compliance.

A importância de tais programas é tanta que a sua instituição está prevista na própria lei. Ao tratar das sanções, por exemplo, a norma destaca que se deve levar em conta, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, explica Jacoby.

O professor explica que, em suma, o programa de compliance estabelece mecanismos de controle interno nas empresas de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais. O Governo Federal tem atuado para garantir o cumprimento das regras de integridade tanto na Administração Pública quanto junto à iniciativa privada.

O Ministério da Transparência, por exemplo, possui o Programa Pró-Ética, iniciativa que promove o reconhecimento público de empresas comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção. Todas as empresas avaliadas recebem um relatório com análise detalhada das medidas de integridade”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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