Controladoria do DF publica Código de Ética para agentes

A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF publicou a Portaria nº 233, que estabelece o Código de Ética dos servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno do DF, e tem o objetivo de estabelecer diretrizes para a adoção de padrões de conduta e o aprimoramento ético dos servidores. A norma justifica que esses padrões de conduta devem estar formalizados, de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionam com a CGDF possam medir a integridade com que os servidores desempenham a sua função.

O Código estabelece uma sequência de deveres para os profissionais, com destaque para: resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública; e resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.

O material destaca, também, que é vedado ao servidor usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas. Por fim, o Código de Ética destaca as sanções e os procedimentos para a apuração das violações. Em tais situações, a Controladoria instaurará o procedimento para apuração de responsabilidade correspondente a cada caso, instruído com a manifestação da respectiva assessoria jurídica e da Comissão de Ética.

Independência funcional

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes esclarece que no desempenho de suas funções, os agentes de controle devem ter independência funcional para proceder às verificações, analisar documentos, colher provas e fazer amostragens, bem como emitir o resultado de suas análises. Desse modo, o controle não deve, a princípio, depender, funcionalmente, de outras pessoas ou órgãos para aferição do juízo técnico de valor nos trabalhos que realiza; não está, pois, subordinado tecnicamente.

Nem mesmo a estrutura funcional hierarquizada, que obriga os agentes ao cumprimento de ordens, pode se sobrepor às considerações expendidas em termos de controle. A ação dos agentes de controle também deve ser realizada com fiel cumprimento das diretrizes de políticas públicas e do acatamento de leis e normas em geral. Muitas vezes, o agente de controle é tentado a se colocar em posição de substituir o administrador, confundindo o desempenho de sua função. Ora, é bem provável que um agente de controle seja capaz de encontrar solução melhor que a aplicada pela Administração, até porque tem a vantagem de chegar após o fato, aferindo as causas e consequências da decisão”, ressalta.

O professor também afirma que uma boa medida para controle da ética seria impor o preciso credenciamento, para atuar em órgão ou apurar falta de determinada pessoa.

“Esse credenciamento seria dado por óbvio ao servidor e evitaria a chamada prática nociva à ética denominada carteirada, em que o agente atua por sua própria vontade e arbítrio, desregrado do sistema hierárquico em que se insere”, observa.

Redação Brasil News

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