STF decidirá sobre pagamento de precatórios do RJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pediu, com urgência, a manifestação da União e dos tribunais sediados no Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária – ACO nº 2978. Na ação, o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores, que têm como objetivo garantir o pagamento de precatórios. O governo estadual alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido em razão do colapso financeiro e da decretação do estado de calamidade pública.

De acordo com a petição, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social. O governo do RJ recebeu ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ determinando o depósito em conta especial para o pagamento de precatórios correspondente a 20% do estoque devido, um montante de quase R$ 230 milhões.

Na ACO nº 2978, o estado pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas à concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que os tribunais sediados no RJ se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado.

Descumprimento da LRF

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei de Responsabilidade não pode deixar de ser cumprida sob pena de violação dos direitos do cidadão.

“Quem aguarda o pagamento de precatórios já foi vítima de violação de direitos pela própria Administração Pública e, agora, sob o argumento da crise de arrecadação, deixará de receber o que é devido após longos anos de sofrimento perante um Poder Judiciário absolutamente ineficiente”, afirma Jacoby.

Segundo o professor, o Direito Administrativo estabelece mecanismos necessários e suficientes para atuação em caso semelhante: limitação de empenho, redução de contratos, redução da folha e demissão. “Num Estado Democrático de Direito, ingressar no Supremo Tribunal Federal para não cumprir a lei é irrazoável”, ressalta.

O que é precatório?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Estes títulos podem ter natureza alimentar ou comum. Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor, com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.

Redação Brasil News

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9 thoughts on “STF decidirá sobre pagamento de precatórios do RJ

  • 06/11/2018 em 20:40
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    Onde posso encontrar na net a relação das rpvs paga em 2017,recebi em janeiro de 2017,gostaria de confirmar o valor recebido..
    Atenciosamente. Roberto costa.

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  • 15/08/2018 em 20:11
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    PRECATÓRIO COMUM – 2015.01583-8 – Protocolo de 26/05/2015, em 2016 e 2017, passou por várias Previsões de Pagamentos, surgindo em abril de 2018 o depósito em nome do Autor – Estevão Braz Pereira, todavia sem qualquer liberação até a presente data, e autônomo sobre Serviços Caseiros, no meado de 2016, teve o Carro Roubado em Caxias, próximo da Delegacia Policial onde obteve o Boletim de Ocorrência, sem qualquer resultado até a presente data, bem como sem qualquer possibilidade ao referido trabalho, sobre referido veículo, carregava todas as Peças do Trabalho e várias Ferramentas, enfim tudo roubado, e ultimamente sob situação drástica, residindo somente com a Mãe em Mesquita – RJ, com pouquíssimos meios de subsistências.

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  • 10/04/2018 em 19:40
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    Minha cliente tem um precatório a receber de seu finado marido. O processo sofreu 3 agravos não aceitos pelo TRT-RJ. O Exmo. Desembargador identificou a tramóia dos advogados agravantes. O processo tem mais de 30 (trinta) anos.
    Minha cliente com 66 anos, é diabética, cardiopata, e tem circulação hormonal e sanguínea dificultadas.
    O precatório que ela tem direito a receber, lhe proporcionará um grande alívio, posto que algumas vezes fica impossibilitada de comprar os remédios que não estão na lista dos gratuitos.
    Dr. Luiz Fernando Maximiano – oab-rj 118217.
    O que deve ser executado é o fim dessa mentalidade eternamente corrupta no paíz.

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  • 13/03/2018 em 21:31
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    Processo da minha mãe é desde 1997, RioPrevidencia regularizou a pensão em 2007 e aguardamos os atrasados até hoje. Coitada passando sufoco com esse governo e ainda com problema de saúde tendo que fazer cirurgia nos 2 joelhos e femo tratamento SUS. Processo pelo sindicato, como podem me ajudar quero que minha mãe receba em vida para ela curtir e se tratar e dela , ela que tem que ver a cor do dinheiro e não filhos e netos.

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  • 04/12/2017 em 20:38
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    Boa noite, tenho um precatório complementar da Rio previdência RJ para receber. Posso requisitar o pagamento por RPV,pois o valor é inferior a 40 salários mínimos.Alguém pode me orientar?
    Meu e-mail: [email protected] fico no aguardo,grato pela atenção.

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  • 17/09/2017 em 15:41
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    Oi gostaria de saber se esse ano ainda sai algum pagamento da fila do precatorio… Pq o Brasil tá fogo… E a gente que precisa que paga. Estava contando com esse dinheiro.. Processo desde 2009

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  • 17/09/2017 em 15:39
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    Oi gostaria de saber se esse ano ainda sai algum pagamento da fila do precatorio… Pq o Brasil tá fogo… E a gente que precisa que paga. Estava contando com esse dinheiro..

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  • 30/06/2017 em 22:12
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    Afinal o Estado do Rio de janeiro pagará ou não os precatórios? Entrei com uma ação contra o Estado do RJ em 2002, ganhei a ação e em 2003 ela transitou em julgado, no entanto apenas em 2015 foi expedido o precatório, com seu pagamento agendado para o ano de 2017 no 2º semestre. Receberei ou a justiça mais uma vez vai me prejudicar para beneficiar o estado devedor?

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  • 04/04/2017 em 15:41
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    Gostaria de saber quantos salários mínimos eu tenho direito dá RPV e quando irei poder receber

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