O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais. A decisão começa a valer já nas eleições do ano que vem, mas não invalida os pleitos passados.
Posicionaram-se contra as doações o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso; Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello votaram a favor da manutenção das doações por empresas.
Com a decisão do STF, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar proposta recém-aprovada no Congresso Nacional que permite as doações de empresas para partidos políticos.
Em seu voto, o relator do caso, Luiz Fux, destacou que proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral. Já o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que não há problema nas doações desde que elas não abram portas para abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico”.
Para a ministra Rosa Weber, porém, o poder econômico das doações desequilibra a disputa política. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”.
Hoje, as empresas podem doar até 2% do orçamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a contribuição é limitada a 10% do rendimento bruto.
Nesta quarta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes abandonou a sessão após se desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Em seu pronunciamento, Mendes fez duras críticas a OAB. Segundo o ministro, a entidade criou uma articulação com o PT para que o Supremo mudasse a lei sem passar pelo Congresso. O ministro ainda afirmou que a entidade e a sigla tentam envolver a Corte em uma “conspirata”.
Gilmar Mendes abandonou a parte final da sessão após o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, dar a palavra ao representante da OAB.
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