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Direito de ir, vir e estar deve ser tratado de forma igualitária

Há um ditado popular que diz que o direito de um começa quando o do outro termina. Também é o que assegura a Constituição Federal, que todos os cidadão são dotados de direitos, mas que devem ser harmonizados com outros em nome do interesse coletivo. Os direitos fundamentais, definidos no art. 5 da CF, como à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, deixou subentendido que não existem direitos absolutos.

Um exemplo de direito, mas com restrição, que cita a Constituição, é o de reunião, que pode ser feita, mas com alguns pré-requisitos. De acordo com o art. 5º, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Ou seja, dentro de um direito, várias limitações, mas que servem para preservar os direitos dos demais cidadãos.

Greve dos motoristas paralisa estradas brasileiras

Durante esta semana, alguns motoristas de caminhões e veículos de grande porte resolveram manifestar a sua opinião contrária a aspectos políticos da atualidade e bloquearam rodovias do País. Coincidentemente ou não, o Governo Federal determinou, por meio de Medida Provisória publicada ontem, 11, no Diário Oficial, o aumento do valor da multa para quem interromper, restringir ou perturbar a circulação na via terrestre – antes fixado em 1.915,00, passou para R$ 5.746,00.

A Presidência também autorizou, por meio do art. 271-A a ser inserido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a possibilidade de que os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo sejam executados por ente público ou por particular contratado. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o que chama a atenção é o fato de outras manifestações, como as dos cidadãos que reivindicam terras e moradias, que ocorrem há anos no País, nunca tiveram a aplicação de penalidades tão graves como as publicadas hoje no Diário Oficial da União. “As medidas precisam ser aplicadas sob a ótica da igualdade”, afirma.

Segundo Jacoby Fernandes, a democracia permite que todos tenham o direito de participar do Governo e dos atos de seus representantes. “Cabe ressaltar, no entanto, que nem sempre os direitos de alguns podem prevalecer em relação a outros. A ponderação entre os direitos pode evitar que haja sobrecarga do sistema; caso contrário, a convivência na coletividade poderia ser insuportável”, explica.

Redação Brasil News

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