Há um ditado popular que diz que o direito de um começa quando o do outro termina. Também é o que assegura a Constituição Federal, que todos os cidadão são dotados de direitos, mas que devem ser harmonizados com outros em nome do interesse coletivo. Os direitos fundamentais, definidos no art. 5 da CF, como à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, deixou subentendido que não existem direitos absolutos.
Um exemplo de direito, mas com restrição, que cita a Constituição, é o de reunião, que pode ser feita, mas com alguns pré-requisitos. De acordo com o art. 5º, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Ou seja, dentro de um direito, várias limitações, mas que servem para preservar os direitos dos demais cidadãos.
Durante esta semana, alguns motoristas de caminhões e veículos de grande porte resolveram manifestar a sua opinião contrária a aspectos políticos da atualidade e bloquearam rodovias do País. Coincidentemente ou não, o Governo Federal determinou, por meio de Medida Provisória publicada ontem, 11, no Diário Oficial, o aumento do valor da multa para quem interromper, restringir ou perturbar a circulação na via terrestre – antes fixado em 1.915,00, passou para R$ 5.746,00.
A Presidência também autorizou, por meio do art. 271-A a ser inserido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a possibilidade de que os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo sejam executados por ente público ou por particular contratado. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o que chama a atenção é o fato de outras manifestações, como as dos cidadãos que reivindicam terras e moradias, que ocorrem há anos no País, nunca tiveram a aplicação de penalidades tão graves como as publicadas hoje no Diário Oficial da União. “As medidas precisam ser aplicadas sob a ótica da igualdade”, afirma.
Segundo Jacoby Fernandes, a democracia permite que todos tenham o direito de participar do Governo e dos atos de seus representantes. “Cabe ressaltar, no entanto, que nem sempre os direitos de alguns podem prevalecer em relação a outros. A ponderação entre os direitos pode evitar que haja sobrecarga do sistema; caso contrário, a convivência na coletividade poderia ser insuportável”, explica.
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