Até o próximo dia 11 está aberta a consulta pública a todos os cidadãos sobre a revisão da Estratégia de Governança Digital – EGD do Governo Federal.
Os interessados em participar devem efetuar cadastro na plataforma. Organizada em três eixos – acesso a informação, prestação de serviços e participação social –, a EGD deu início a um novo paradigma na Administração Pública em 2016, quando foi publicada. A expectativa é que a versão final do documento seja publicada ainda em maio deste ano.
Com o objetivo de tornar as políticas públicas mais eficientes e econômicas com o uso de tecnologias, a Estratégia ampliou as possibilidades de participação social e de construção de políticas de governo digital. Sob coordenação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a EGD é resultado de reuniões, oficinas, seminários e consulta pública envolvendo ministérios, autarquias e empresas públicas, servidores dos três poderes e representantes da sociedade civil.
A primeira versão da plataforma ficará em vigor até 2019 e estabeleceu nove princípios e 10 objetivos estratégicos, aos quais foram associadas 51 iniciativas e 23 indicadores. A revisão alinhou a EGD às novas diretrizes de governo digital, como a Estratégia Brasileira de Transformação Digital, que busca aproveitar o potencial das tecnologias digitais para aumentar a produtividade e a competitividade do País.
Conforme o advogado Victor Scholze, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o acesso dos administrados ao Poder Público deve se dar de modo simples, evitando-se os entraves burocráticos presentes na Administração Pública.
“A Governança Digital é definida como a utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo”, explica.
De acordo com o advogado, o Brasil instituiu, por meio do Decreto nº 8.638/2016, a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
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