Ouvidos por deputados, engenheiros criticam nova lei de licitações por manter contratação integrada

Representantes de entidades de engenheiros foram ouvidos ontem, 24, na Câmara dos Deputados, e criticaram as propostas de alteração da Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados – por preverem a contratação integrada, instituída pelo Regime Diferenciado de Contratação, Lei nº 12.462/2011, em que o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.

Para o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Pinheiro, a atual Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 “é a melhor ferramenta para todo o setor público”, e deve apenas ser aperfeiçoada e não revogada. Já para a especialista em contratações governamentais Alécia Bicalho, a contratação integrada vem sendo mal aplicada, mas não deve ser descartada da nova legislação.

O relator, deputado João Arruda (PMDB/PR), afirmou que a comissão tem o desafio de conciliar diferentes visões de como deve acontecer o processo de compras públicas.

“A visão do governo é uma, a do mercado é outra, dos órgãos de fiscalização é outra. Temos de deixar a lei mais clara em questão às interpretações”, defendeu. João Arruda quer entregar seu parecer ainda na primeira quinzena de maio.

Segundo o advogado Murilo Jacoby Fernandes, o Regime Diferenciado de Contratações é um novo regime licitatório instituído pela Lei nº 12.462/2011. Embora primeiramente tenha sido elaborado como método diferenciado, voltado às contratações relacionadas à Copa das Confederações e a Copa do Mundo Fifa de 2013 e 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, sua existência no ordenamento jurídico está perdendo o caráter transitório através de alterações legislativas que ampliam sua aplicabilidade.

Regime polêmico da contratação integrada

Esse regime, no entanto, carrega diversas polêmicas. Uma das mais importantes é a previsão da contratação integrada. Um regime de execução controverso, que altera diversos paradigmas. Através da contratação integrada, a Administração poderá contratar conjuntamente a elaboração do projeto básico e executivo e as obras e serviços de engenharia. A viabilidade de manejo desse instrumento jurídico, contudo, necessita de uma avaliação profunda do objeto licitável e das condições de contratação que favorecerão na prática ao interesse público, para que se possa apreciar a vantajosidade técnica e econômica a justificar a escolha”, destaca Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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