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Iphan publica regras para prevenção e combate ao incêndio em bens culturais

Na semana passada, o Brasil assistiu à destruição da sua documentação histórica durante o incêndio que ocorreu no Museu Nacional, no Rio de Janeiro. O incidente abriu discussão sobre a preservação do patrimônio nacional, as políticas de incentivo à cultura e os recursos orçamentários destinados à manutenção, à conservação e ao funcionamento. Diante do fato, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan publicou a Portaria nº 366/2018 com diretrizes para projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico em bens tombados e nas áreas de entorno.

A entidade afirma que o documento não é apenas uma reação às discussões, mas fruto de debates iniciados em julho do ano passado. O Iphan destaca que as normas de prevenção e combate ao incêndio são definidas pelos Corpos de Bombeiros em cada estado brasileiro, e que muitas vezes são necessárias adaptações ou complementações para garantir a preservação do patrimônio cultural. A nova norma, assim, define que cabe ao Instituto a análise quanto à preservação da integridade do bem e eventuais recomendações de alternativas às propostas específicas de prevenção e combate ao incêndio e pânico para reanálise do corpo de bombeiros.

Entre as diretrizes destacadas, há orientações sobre saídas de emergência, sistema de sinalização, brigada de incêndio, sistema de hidrantes internos e externos, entre outros. Toda edificação tombada isoladamente deve possuir plano de emergência conforme normatização do Corpo de Bombeiros local. Assim, sempre que forem apresentadas soluções não previstas na legislação local, o responsável técnico pelo projeto deverá indicar as normas técnicas, legislações de outras localidades, nacionais ou internacionais, em que se baseou.

Gestão por OSs

O Brasil possui 3.700 museus e mais 660 mil imóveis tombados. Com isso, conforme o advogado especialista em Organizações Sociais Jaques Reolon, a tarefa de acompanhar, monitorar, fiscalizar todos esses museus e todos esses imóveis tombados é uma tarefa surreal.

O especialista Jaques Reolon acredita que as Organizações Sociais – OSs podem atuar como parceiras do Estado.

“Esse continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho a que se propõe. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajuda o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos.”, defende Reolon.

Redação Brasil News

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