Marcelo Bechara – o relator do Regulamento da Televisão Por Assinatura conhecia do SeAC

Marcelo Bechara atuava como advogado em Belo Horizonte, no setor privado, voltado para a área de direito de tecnologia de um modo geral e lecionava nessa área. Foi coordenador de um curso de extensão, em algumas faculdades de Belo Horizonte, de direito de tecnologia.

Basicamente abordava informática, como se falava na época, e muito sobre Internet, além de telecomunicações. Marcelo Bechara assessorava informalmente o então senador Hélio Costa na Comissão de Educação do Senado. Sempre que havia um projeto de lei na área de tecnologia, ele solicitava que eu contribuísse. Uma dessas foi a lei de Crimes Informáticos, que acabou virando a Lei Carolina Dieckmann. Foi convidado e assumiu em agosto de 2005 como Consultor Jurídico do Ministério das Comunicações. O principal objetivo quando assumiu era concluir o processo de definição do sistema de TV Digital. Participou da construção do Decreto 5820/2006, história que retratou em sua obra Radiodifusão e TV Digital no Direito Brasileiro.

Comitê Gestor da Internet no Brasil

Marcelo Bechara ficou por 9 anos do Comitê Gestor da Internet no Brasil onde participou da elaboração do Decálogo com os princípios da governança da Internet no Brasil.

Outra autuação foi na “Gerência da Porta 25”. O seu papel no processo foi no diálogo necessário do CGI.br com a Anatel. Naquela época havia acabado de entrar na Anatel e ainda era representante do Ministério das Comunicações no Comitê̂ Gestor da Internet no Brasil.

O processo teve que ser levado inclusive ao Conselho Diretor da Agência. Bechara atuou como a voz do projeto dentro da própria Anatel pois as empresas de telecomunicações são reguladas pela agência. Havia um problema real por causa da atuação de estrangeiros, porque as maquinas estavam sendo usadas como máquinas zumbis. Ou seja, os usuários brasileiros não sabiam, em sua grande maioria, que estavam sendo usados como instrumento para disseminação e proliferação de spams, mas o Brasil já estava numa posição extremamente incômoda.

Marcelo Bechara foi o relator do Regulamento da Televisão Por Assinatura conhecia do SeAC

No seu relatório na condição de Conselheiro-Diretor Bechara observou que o IPTV dentro do conceito de SeAC dado o envolvimento de transmissão de informações por redes gerenciadas, Bechara lembrou que o SeAC não restringe a utilização de novas tecnologias na prestação do serviço e que, dessa forma, estaria incluso, por exemplo, o IPTV (IP Television), o qual envolve a transmissão de conteúdo multimídia por meio de redes gerenciadas, ou seja confinadas.

Sendo assim, já era sabido desde então que a oferta em uma rede pública de internet de conteúdos audiovisuais não se enquadram no conceito de televisão paga, pois são aplicações na camada lógica da rede, ou seja, OTT Over-The-Top onde não há a gerência das redes de infraestrutura pelas telcos.

Redação Brasil News

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