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Troca de informações entre bancos americanos e brasileiros deve causar preocupação a quem tem investimentos nos EUA

A presidente da República, Dilma Rousseff, promulgou acordo entre o governo brasileiro e o governo dos Estados Unidos para a chamada “Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”. O pacto de troca mútua de informações foi firmado em Brasília/DF, em 23 de setembro de 2014. O Congresso Nacional analisou e aprovou o Decreto Legislativo nº 146, de 25 de junho de 2015 com base no art. 49, inc. I, da Constituição Federal.

O referido acordo tem como objetivo possibilitar o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários entre os dois países. A meta é tentar coibir a prática de crimes tributários, como a ocultação de bens e a sonegação de impostos. Há empresários que buscam investimentos nos EUA para fugir da alta taxação imposta pelo Leão brasileiro.

As pessoas residentes nos Estados Unidos e no Brasil que fizerem transferências de valores deverão se adequar às disposições da norma, inclusive quanto à obrigação de prestar e repassar informações à fiscalização para evitar a evasão fiscal. Os países deverão trabalhar juntos em longo prazo para estabelecerem práticas e padrões equivalentes de prestação de informações entre instituições financeiras.

Mudança no Código Tributário

O Código Tributário Nacional – CTN deverá ser modificado, já que é o normativo principal que regula acordos e tratados internacionais relacionados a tributos. “O CTN já determina, em seu art. 98, que ‘os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha’”, ressalta o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Segundo o advogado, é importante lembrar que tributo é uma obrigação advinda da lei e que obedece a critérios previstos na legislação tributária. “O CTN define dois tipos de fato gerador da obrigação de pagar o tributo: a principal e a acessória. Como nome sugere, a primeira tem mais importância em razão da segunda”, detalha Jacoby Fernandes.

Repatriação de recursos

É comum que brasileiros tenham patrimônio e recursos no exterior. Podem ser imóveis, negócios e investimentos na bolsa de valores, por exemplo. Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 298/2015 que permite a repatriação de recursos dos brasileiros. Caso o projeto seja aprovado, os brasileiros que mantiverem recursos e patrimônio no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal poderão repatriá-los sem que seja necessário responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco.

por Alveni Lisboa e Ludimila Reis

Redação Brasil News

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