Diário Oficial da União

Diário Oficial da União de quinta-feira, 06 de abril de 2017

Prestação de contas de pequenos municípios deverá ser simplificada

Uma proposta legislativa que tramita na Câmara dos Deputados busca simplificar a prestação de contas dos pequenos municípios, que está sob a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A Proposta de Emenda Constitucional nº 77/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia, “busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam, de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos interfederativos”, conforme destaca reportagem publicada na Agência Câmara.

A medida prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública dispensarão a eles tratamento jurídico diferenciado, simplificando a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação.

“Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos”, destaca a matéria.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: efetivamente, o caminho para a eficiência da Administração Pública passa necessariamente pelo treinamento e capacitação dos servidores que operam as atividades diárias. Apenas com um corpo de profissionais capacitados será possível atingir a excelência na prestação dos serviços públicos.

É preciso, porém, atentar que o Brasil tem uma extensão continental, e cada município tem as suas idiossincrasias para lidar. Assim sendo, a proposta do senador Anastasia auxilia os gestores de municípios pequenos a cumprirem o seu dever de prestação de contas de forma mais simplificada, evitando-se descumprimento de determinações dos órgãos de controle e, consequentemente, questionamentos administrativos e judiciais.

É necessário, porém, não perder de vista o dever de capacitação. Embora o procedimento possa ser mais simplificado, ainda assim é preciso que o profissional esteja capacitado para operar a importante e nobre atividade de prestação de contas.

Com informações da Agência Câmara.

Redação Brasil News

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