O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada com objetivo de ressarcir o erário de São Paulo/SP, é inconstitucional. A taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 8.822/1978 e foi analisada pelo Supremo após um Recurso Extraordinário – RE que pedia a anulação de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP. A prefeitura alegava que o tributo servia para financiar a atividade desenvolvida no âmbito regional. O RE teve repercussão geral reconhecida, e a decisão tomada será aplicada a outros 1.436 casos.
O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, quando se debatia a competência estadual atribuída ao Corpo de Bombeiros Militares para atuar na prevenção e no combate a incêndios. Logo, o município não teria atribuição legal para substituir o estado e criar tributo. Além disso, de acordo com a tese vencedora, à luz do art. 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a outro imposto. Como já havia taxa semelhante em nível estadual, não seria permitida a bitributação.
A divergência era, de acordo com os ministros, porque a segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição, é responsabilidade de todos. Logo, a taxa instituída pelo município paulista se referiria somente a prédios construídos, o que confere a ela um caráter de divisibilidade. Embora houvesse doutrina sobre o tema, em defesa da constitucionalidade de cobrança da taxa pelo município especificamente em imóveis construídos, a tese não prosperou.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: quase 40 anos depois, uma taxa cobrada do consumidor paulistano é suspensa em razão de inconstitucionalidade. Depois de tanto tempo, é fundamental avaliar os impactos dessa suspensão no âmbito do orçamento dos bombeiros, considerando a alta probabilidade desse valor ter sido incorporado na previsão orçamentária e nas atividades do órgão. A decisão certamente vai exigir elevado grau de readequação financeira por parte dos gestores do órgão para que haja a continuidade dos serviços, sem prejuízo à população.
Com informações da Voz do Brasil.
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