Secretaria do Tesouro aprova Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para 2019
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou a Portaria nº 390/2018 que aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP para o ano de 2019, que tem o objetivo de uniformizar as práticas contábeis na Administração Pública. O texto foi elaborado em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis – GTCON. O PCASP é atualizado anualmente e publicado internet para uso obrigatório no ano seguinte.
Para os entes que precisem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas estendido, de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2019. O Plano se adequa aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o ordenador de despesas foi extremamente valorizado no aspecto da responsabilidade. Exige a norma, como condição de validade de determinados atos, não somente que se ordene a despesa com base nas necessidades existentes, mas que se proceda previamente à análise dos fatores que ensejam ou não a sua regularidade. O ordenador deve também avaliar se há compatibilidade do ato com o orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a LRF promove o ordenador de despesas de especialista em sistemas de pagamentos públicos a verdadeiro analista de finanças públicas. Tal atividade, na avaliação de Jacoby, exige cada vez mais conhecimento e capacitação para o exercício dessa nobre função pública.
“É consabido que o ordenador de despesas deve pautar seus atos tendo em conta três preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e cumprimento dos programas de trabalho. A LRF, assim, é um instrumento de que o ordenador dispõe para atingir tal objetivo”, esclarece.
Transparência nas finanças públicas
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, atendendo a imperativo constitucional e ao clamor da sociedade. Conforme Jacoby, no seu esforço de tornar transparentes as finanças públicas e definir responsabilidades, passou a obrigar que o ordenador de despesa declarasse que esta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Nessa atividade de estabelecer parâmetros claros para a gestão pública, a LRF reserva uma seção específica para a escrituração e a consolidação das contas públicas nacionais, dispondo que a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União”, explica Jacoby Fernandes.
O que é o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público?
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. O Plano é constituído por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, por isso o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da LRF.
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o PCASP Estendido, de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas.