Ministério da Economia apresenta minuta do decreto do Pregão Eletrônico
Uma nova audiência pública para apresentar a minuta do decreto que altera dispositivos do Pregão Eletrônico foi realizada 04/04. O debate, convocado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, teve a participação de empresários, servidores, representantes de categorias, advogados e especialistas do Direito Administrativo. Após uma série de audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.
O novo texto trouxe diversas alterações no pregão na forma eletrônica e dispõe sobre o uso da cotação eletrônica. A principal inovação é quanto ao uso obrigatório do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Antes, existia apenas a recomendação. A obrigatoriedade causará impacto nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg que ainda realizam pregões na modalidade presencial e exigirá o uso do sistema Comprasnet.
Outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”. O assunto causou muita polêmica junto as associações de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca a Súmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
Modo de disputa
Houve também mudança na sistemática de envio de lances e a disponibilização de dois modos de disputa distintos. Ou seja, a redação do novo decreto permite o envio de lances pelo modo de disputa aberto ou pelo modo aberto e fechado. O modo aberto assemelha-se ao utilizado pela Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC. Logo, ele é caracterizado pelo fato de os participantes apresentarem suas ofertas por meio de lances públicos sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério adotado para o julgamento das propostas.
Já o modo de disputa aberto e fechado deverá eliminar o tão criticado encerramento aleatório, além de estabelecer a duração da etapa de lances em 15 minutos, sem prorrogações. Após esse tempo, o licitante mais bem classificado e aqueles que ofertaram preços até 10% superiores terão direito a um lance final que será dado sem que se conheça os valores dos demais participantes.
O advogado e professor de Direito Murilo Jacoby foi um dos convidados para participar das audiências e reuniões e para a minuta do tema, que impacta no processo de compras públicas no Brasil. “É preciso destacar a iniciativa democrática da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que ofereceu essa oportunidade à sociedade brasileira e esteve aberta a debater os dispositivos da nova norma, em especial junto às diferentes categorias envolvidas. A minuta do decreto é resultante da convergência de visões dos diversos atores, buscando resolver problemas estruturais da modalidade e evoluir na direção da eficácia e das melhores práticas das compras públicas brasileiras”, ressalta Murilo Jacoby.
O que é pregão eletrônico?
Regulamentado pelo Decreto nº 5.450/2005, o pregão eletrônico é um formato da modalidade pregão, realizado à distância em sessão pública, por meio de sistemas eletrônicos. A empresa interessada em participar do certamente, ingressa no sistema do órgão que abriu a licitação, recebendo uma senha para acesso e certificação. A confirmação da certificação dá ao fornecedor a habilitação necessária para participar dos pregões do órgão.
O pregão eletrônico já é a modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e agilidade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, há uma redução de custos nas compras públicas.
Uma matéria veiculada pela Agência Brasil, revelou que o pregão eletrônico proporcionou uma economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas federais em 2013. Foram R$ 41 bilhões de aquisições através dessa modalidade durante todo o ano, de um total de R$ 68,4 bilhões gastos em licitações, pelo Governo Federal.