A importação de produtos a base de canabidiol foram simplificadas pela Anvisa. A agência identificou cinco marcas que já são utilizadas por pacientes brasileiros.
A nova regra dispensa análise da área técnica da Anvisa para os medicamentos que constam na lista. Os pedidos apresentados à Anvisa seguirão direto para a área que concede a autorização de importação, reduzindo os prazos para liberação.
O canabidiol é um derivado da maconha e tem sido usado na medicina para tratar de algumas doenças como: Esquizofrenia, Mal de Parkinson, Alzheimer, Dores Neuropaticas, Insônia, Ansiedade, Epilepsia, Crises convulsivas e entre outras. Antes a substância era classificada como proibida, atualmente foi reclassificada pela Anvisa como controlada.
Para utilizar o canabidiol o paciente deverá ter um cadastro junto a agência, com laudo e receita médica, que deve ser renovado anualmente, apontando a necessidade da continuidade do tratamento com a substância.
As associações de pacientes nesta nova resolução podem fazer a intermediação das importações. Compras coletivas reduzem custos da aquisição e transporte.
Desde abril de 2014, a agência concedeu 621 pedidos de autorização de produtos a base de canabidiol.
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