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Brasil firma acordo de combate à corrupção com a Colômbia

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e a Superintendência de Sociedades da República da Colômbia assinaram um acordo de cooperação para aprimorar a investigação, o compartilhamento de informações e a aplicação de sanções administrativas a empresas privadas envolvidas em práticas ilícitas, como em casos de corrupção.

O Memorando de Entendimentos nº 01/2018, assinado pelo ministro da Transparência, Wagner Rosário, e pelo superintendente de Sociedades, Francisco Reyes Villamizar, dispõe que as instituições

“compartilham um interesse comum referente à adoção de uma política integral para prevenir e combater o suborno de servidores públicos estrangeiros, bem como outros atos de corrupção”.

Dessa forma, as instituições podem trocar dados sobre investigações e processos contra empresas que atuam nos dois países. O ministro Wagner Rosário salientou que a CGU tem a meta de assinar, até o final do ano, acordos com todos os países da América Latina. De acordo com Francisco Villamizar,

“o intercâmbio de informações é instrumento valioso e eficaz na luta contra os flagelos da corrupção”, afirmou.

Lei Anticorrupção

A cooperação entre os países, por meio das duas instituições, compreenderá o fornecimento de informação e documentos relacionados ao pedido de assistência; a obtenção e produção de provas conforme permitidas pelas leis de cada país e que estejam relacionadas com o pedido; além de outras informações que possam ser compartilhadas, desde que não se infrinjam as leis e regulações às quais estejam submetidas cada uma das partes.

Também será possível que uma das partes preste assessoria à outra em assuntos relacionados à prevenção, ao combate e à punição de casos de suborno envolvendo servidores públicos estrangeiros.

De acordo com o advogado Álvaro Costa Júnior, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas.

A partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e sofram sanções por parte da Administração, fortalecendo-se, então, os programas de compliance. Assim, ao tratar das sanções, por exemplo, a norma destaca que deverá ser levada em conta a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, ressalta.

Em resumo, conforme Álvaro, o programa de compliance estabelece mecanismos de controle interno nas empresas de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais.

“O Governo Federal tem atuado para garantir o cumprimento das regras de integridade tanto na Administração Pública quanto junto à iniciativa privada”, conclui Álvaro Costa Júnior.

Redação Brasil News

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