Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados uma proposta que criminaliza o ato de induzir e ajudar uma grávida a abortar. Atualmente, a legislação já considera crime a ação dos envolvidos no aborto, tanto a gestante quanto a pessoa responsável pelos procedimentos abortivos.
Caso o projeto seja aprovado, haverá punição e aplicação de penas específicas para quem também induzir, instigar ou auxiliar a gestante a abortar. A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão. A mesma punição terá quem vender ou entregar substância ou objeto para provocar o aborto.
Se a indução ao aborto for praticada por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será maior: de um a três anos de detenção.
As exceções valem para os casos em que houver risco à vida da gestante, se a gravidez for fruto de estupro ou se tratar-se de feto anencéfalo. A proposta também prevê que o profissional de saúde se recuse a fornecer ou administrar procedimentos ou medicamentos que julgue ser abortivo.
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