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Dilma Rousseff sanciona lei que autoriza redução de horas de trabalho

O Brasil passa por grande crise financeira e não há previsão de melhora no curto prazo. Os juros e os preços estão altos, o salário em baixa e o índice de desemprego é crescente. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de setembro para outubro deste ano, a taxa de desemprego passou de 7,6% para 7,9% – o índice mais elevado para outubro desde 2007. Tentando aliviar a situação, a presidente Dilma Rousseff sancionou na última semana a Lei nº 13.189, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, oriunda da Medida Provisória – MP nº 680/2015.

Os objetivos da lei são: possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. A lei permite a redução da jornada e do salário do trabalhador em até 30% para evitar a demissão.

De acordo com o texto, a diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91. O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores.

Até 18 de novembro, 23 empresas assinaram os termos de adesão. Há ainda outros 42 processos de adesão tramitando no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Caso a análise desses processos resulte na autorização para a assinatura do Termo de Adesão, outros 12.264 trabalhadores serão incluídos no PPE. Podem aderir ao programa as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2016 e o prazo máximo de permanência no programa é de 24 meses.

A empresa que aderir ao PPE fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa.

Possíveis saída para a crise

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes recentemente escreveu um artigo, chamado HYPERLINK “https://www.n3w5.com.br/destaque/dr-levy-e-o-remedio-errado-por-jacoby-fernandes/” Dr. Levy e o remédio errado, em que especifica sobre possíveis saídas para a crise, baseadas no aumento da produção e no estímulo à economia. Entre as questões propostas por ele, a revisão sobre os tributos que incidem sobre a folha de pagamento do trabalhador foi um dos instrumentos apostados para a busca por uma solução efetiva.

“Num mesmo programa, os encargos sociais incidentes sobre a folha podem ser limitados a FGTS e contribuição para a saúde e previdência. Três encargos, recolhidos a um órgão centralizador: a Receita Federal. Nada do que patrão e empregado pagam a mais se reverte para o trabalhador ou para o patrão. O Estado se sente no direito de iludir empregados e patrões, criando benefícios que poderiam compor o salário, como se o empregado não fosse capaz de gerir o dinheiro e reservar parcela para o transporte, por exemplo”, ressalta Jacoby.

O professor explica que a preservação dos postos de trabalho é sempre importante, pois é do trabalho que se extrai a dignidade humana. “Não pode, porém, ser mero instrumento paliativo para readequar índices percentuais em ascensão. É preciso cuidar do País do presente com os olhos atentos ao Brasil do futuro. E só o desenvolvimento trata a segurança e a certeza de um amanhã promissor”, acredita

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Redação Brasil News

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