A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que estabelece as regras do direito de resposta a pessoas ou instituições ofendidas por meio de reportagens divulgadas por meios de comunicação social.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), a resposta a uma determinada ofensa ou a retificação de uma informação errada deve ser proporcional ao prejuízo. O prazo para a reclamação do ofendido é de 60 dias a partir da publicação ou da informação.
Caso nada seja feito pela empresa de comunicação, a pessoa ofendida poderá recorrer à Justiça. A partir daí, a Justiça terá 30 dias para decidir sobre o assunto.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a proposta de Requião, que agora se tornou lei. “A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto”, avaliou a entidade.
Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) já havia argumento ter “fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo”.
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